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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20063, de 5 de outubro de 2001

Nº 20063/2001

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? 20.063 DE O3 BE Ou-fui^^O DE 2001 O Altera o art. 3 o do Decreto n° 18.805, de 11 de maio de 2000, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei n° 4.206, de de índices de cálculo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; considerando o que a respeito dispõe a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e O legislação pertinente posterior; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.206, de 29 de dezembro de 1999, especialmente do seu art. I o , parágrafo 2 o , que assegura a respectiva competência para estabelecer condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade a que se refere a mesma Lei; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 18.805, de 11 de maio de 2000, que dispõe sobre as referidas condições de percepção e de cálculo da mesma Gratificação Especial, DE CRETA: Art. I o . O art. 3 o do Decreto n° 18.805, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "ArL 3 o . A Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária, a ser percebida pelos servidores a que se referem os artigos I o e 2° deste Decreto, será paga mensalmente, no valor resultante da aplicação do índice 3AI (três ponto onze), no caso de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo dos Padrões I, II, III e IV, do Nível Básico, e do índice 4.58 (quatro ponto cinqüenta e oito), se ocupante ° de cargo efetivo dos Padrões V e VI, abrangidos pela Tabela de Vencimento ou Salário de Cargos Efetivos ou Empregos da Administração Geral / TABELA I - ADMINISTRAÇÃO GERAL, a que se refere o inciso I do "caput" do art 4 o da Lei n° 3.353/93, índices esses calculados sobre o Vencimento Básico de menor valor estabelecido em RS 151,00 (cento e cinqüenta e um reais)." /M^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?m063 DE 03 DE Q(tftJüà KLO DE 2001

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2001.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 03 de G$uXZo de 2001; 180° da Independe enci a e 113 o da República. /f/Z%- /L ALBANO FRANCO GOVÉRNÀDORJ)O ESTADO igarta Barreto de Lima Secretáriofée/Estado da Justiça e da Cidadania fa$a Isabel Carvalho Nabuco D r Ávila Secretário de Estado da JLugusfo Pinheiro Machado Áecférârio-CKéfe da Casa Civtt tração ALTER A47 2001

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