Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18805, de 12 de maio de 2000
Nº 18805/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IX$OF Dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei n° 4.206, de 29 de dezembro de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; considerando o que a respeito dispõe a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e legislação pertinente posterior; e tendo em vista o que consta da Lei n° 4.206, de 29 de dezembro de 1999, especialmente do seu art. I o , parágrafo ^ 2 o , que assegura a respectiva competência para estabelecer condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade a que se refere a mesma Lei, DECRETA : Art. I o . A Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei n° 4.206, de 29 de dezembro de 1999, será percebida, nos termos do art. I o da mesma Lei, pelos servidores estaduais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, Código 8.B-3.01, da Categoria B-3, do Grupo Ocupacional 8-Segurança Pública, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, de acordo com as condições estabelecidas neste Decreto.
unico
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.