Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21062, de 7 de janeiro de 2002
Nº 21062/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áJ.061 D E Ok DE OtfítL^O DE 2002
Altera os artigos I o , 2 o e 3 o do Decreto n° 18.805, de 11 de maio de 2000, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei n° 4.206, de 29 de dezembro de 1999, quanto a mudança de nomenclatura dos cargos e carreiras funcionais e adequação das respectivas condições em face da Lei Complementar n° 72, de 03 de julho de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que a respeito dispõe a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e legislação pertinente posterior; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.206, de 29 de dezembro de 1999, especialmente do seu art. I o , parágrafo 2 o , que assegura a respectiva competência para estabelecer condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária a que se refere à mesma Lei; em face da necessidade de alterar o Decreto n° 18.805, de de cálculo da mesma Gratificação Especial, que já fora alterado pelo Decreto n° 20.063, de 03 de outubro de 2001, devendo ser novamente alterado em decorrência da expedição da Lei Complementar n° 72, de 03 de julho de 2002, que constitui as Carreiras Funcionais de Segurança Prisional, com as respectivas Classes e os correspondentes cargos de provimento efetivo que as integram, bem como define as Tabelas de Vencimento especificas dos referidos cargos e classes, e mais, confirma que fica assegurada aos servidores ocupantes desses cargos e classes a percepção da mencionada Gratificação Especial de Atividade de Segurança Penitenciária que já vinha sendo concedida de acordo com a citada Lei n° 4.206, de 29 de dezembro de 1999; e considerando que as medidas dispostas neste Decreto, de adequação a termos legais j á existentes, não criam novas despesas para a Administração Estadual, DECRETA : Art. I o . Ficam alterados os artigos I o e 2 o do Decreto n° 18.805, de 11 de maio de 2000, para efeito de adequação às disposições da Lei Complementar n° 72, de 03 de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: GOVERNO DE SERGIPE D E DECraXON°(tí^i Or DE O(fnvs^iO DE 2002 "A rt. I o . A Gratificação Especial de A tividade de Segurança Penitenciaria, de que trata a Lei n° 4.206, de 29 de dezembro de 1999, percebida nos termos do art. I o da mesma Lei pelos servidores estaduais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional e de Agente de Segurança Penitenciária, das Carreiras de Segurança Prisional, e dos cargos de provimento efetivo de Agente Auxiliar de Segurança Penitenciária, da Carreira Auxiliar de Segurança Prisional, do Sistema de Segurança Prisional, cargos esses integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo — Administração Direta, ou reenquadrados nos mesmos cargos, conforme organização definida na Lei Complementar n° 72, de estabelecidas neste Decreto.
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