Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4185, de 22 de dezembro de 1999
Nº 4185/1999
LEI N^ 4/Yf DEÍL DE yeteMMO DE 1999
Institui o Regime de Apuração Simplificado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aplicável às Microempresa e às Empresas de Pequeno Porte, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica instituído, com a disciplina contida nesta Lei, o Regime de Apuração Simplificado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a seguir denominado RAS/ICMS, que consiste no tratamento tributário diferenciado e simplificado aplicável às Microempresa e às Empresas de Pequeno Porte estabelecidas no Estado de Sergipe. § I o Para os efeitos desta Lei, as empresas referidas no "captjf deste artigo são denominadas "Pequenas Empresas Sergipanas" - PEQ.
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DC - acima de R$ 180.000,00 até R$ 240.000,00,