Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2535, de 7 de junho de 1985
Nº 2535/1985
Nesta página
CAPÍTULO I – D A definiçA o da M IC R O EM PR ESA CAPÍTULO II – D A DISPENSA D E O BRIG A ÇO ES ACESSÓRIAS Art. A 2 - Não se aplicam às microempresas as ex^ gências e obrlgaçQes de natureza acessória decorrentes da legi^ lação estadual, ressalvadas as: CAPÍTULO III – D O BENEFÍCIO FISCAL CAPÍTULO IV – D A S PEN A LID A D ES CAPÍTULO V – D A remissA o de crédito tributA rioCAPÍTULO I
D A definiçA o da M IC R O EM PR ESA
L E I U . ' ‘ £ S 3 5 ' D E 0? de de 1985
Estabelece normas integrantes do Est£ tuto da Microempresa, relativ as ao Imposto Sobre Circulação de Mercad^ rias - IC M e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
D A DISPENSA D E O BRIG A ÇO ES ACESSÓRIAS Art. A 2 - Não se aplicam às microempresas as ex^ gências e obrlgaçQes de natureza acessória decorrentes da legi^ lação estadual, ressalvadas as:
I
II
III
IV
V
VI
CAPÍTULO III
D O BENEFÍCIO FISCAL
CAPÍTULO IV
D A S PEN A LID A D ES
CAPÍTULO V
D A remissA o de crédito tributA rio