Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4574, de 18 de junho de 2002
Nº 4574/2002
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i GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^W DE i^ DE^f"-^"° DE 2002
Institui o Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Regime de Apuração Simplificado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a seguir denominado SIMFAZ, que consiste no tratamento diferenciado e simplificado aplicável às Micros e Pequenas Empresas, inclusive aos Ambulantes, estabelecidos no Estado de Sergipe. Art . 2 o Para fins do disposto nesta Lei, considera-se enquadrado no SIMFAZ:
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ID - cujo titular ou sócio seja pessoa jurídica ou pessoa física domiciliada no exterior;