Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 256, de 19 de janeiro de 2015
Nº 256/2015
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, que reestrutura o quadro de pessoal efetivo do tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Os dispositivos adiante indicados na Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 9º. As funções de execução do controle externo, de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios, que incubem ao Tribunal de Contas, devem ser exercidas pelos Analistas de Controle Externo I e II e Coordenadores de Unidade Orgânica do Tribunal.
§ 1º...
§ 2º...
§ 3ºAlém das funções exercidas pelos Analistas de Controle Externo I e II, na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo, aos Coordenadores das Unidades Orgânicas compete encerrar a instrução processual e aprovar as informações técnicas constantes nos autos.”
Art. 2.
O Anexo I da Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
O “caput” do art. 3º da Lei Complementar nº 36, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Ministério Público Especial compõe-se de 01 (um) cargo de Subprocurador e de 04 (quatro) cargos de Procurador, por transformação dos atuais cargos de Procurador da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas, mantendo-se-lhe o regime remuneratório da Lei nº 1.693, de 05 de outubro de 1971.”
Art. 4.
O art. 24, da Lei Complementar nº 205, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 24. Os Auditores, em número de 4 (quatro), também denominados Conselheiros Substitutos, devem ser nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com base em concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação e cumpridos os seguintes requisitos: ...........................................................................................................”
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 22 da Lei Complementar nº 04, de 12 de novembro de 1990. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. Altera042015 TC Iniciativa do Tribunal de Contas ANEXO ÚNICO “Lei Complementar nº 232, de 21 de novembro de 2013 ANEXO I CARGO Analista de Controle Externo I e II Área de Auditorial Governamental ESPECIFICAÇÕES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito e Economia. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Noções de Administração e Economia. Orçamento Público, Contabilidade Geral e Aplicação ao Setor Público. Direito Constitucional, Tributário, Financeiro, Administrativo e Previdenciário. Auditoria Geral e Governamental. Redação Técnica. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades exigem deslocamentos para órgãos públicos da capital e do interior, podendo ocorrer pernoites. ATRIBUIÇÕES GERAIS - Planejar e coordenar a realização de atividades de controle externo nas entidades jurisdicionadas; - Realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional nas entidades jurisdicionadas, elaborando os relatórios técnicos de análise da aplicação e da gestão dos recursos públicos de responsabilidade destas entidades; - Elaborar relatórios de auditoria e instruções técnicas de apoio às decisões dos relatores e do Plenário do Tribunal de Contas; - Analisar e elaborar parecer técnico nas prestações de contas das entidades jurisdicionadas; - Realizar diligências, vistorias e análises de legislação específica necessária à complementação de informações e esclarecimentos para instrução e emissão de parecer nos processos que envolvam atos de gestão ou prestação de contas; - Analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente a recursos públicos alocados a convênios e suprimento de fundos; - Emitir pareceres e manifestar-se nas denúncias ou representações feitas sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos; - Analisar e instruir os atos e procedimentos relativos à fiscalização da gestão fiscal; - Analisar e instruir os procedimentos de fiscalização de arrecadação, gestão e destinação das receitas públicas; - Elaborar relatórios e proposta de voto sobre processos relatados pelos conselheiros; - Analisar e instruir os procedimentos de fiscalização relativos à concessão e administração de benefícios fiscais ou financeiros, bem como aqueles relativos à renúncia de receita; - Analisar e emitir pareceres sobre consultas dos órgãos jurisdicionados; - Realizar atividades administrativas em diversas unidades organizacionais do Tribunal, quando convocados; - Analisar e instruir os procedimentos de fiscalização de despesa ou de alienação de bens; - Analisar procedimentos pertinentes a direitos funcionais, atos de admissão desde a composição de concursos públicos até nomeação ou contratação, bem como, processos de aposentadoria, reforma, pensão, reserva remunerada e revisões. Emitir parecer de admissibilidade e de mérito; - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ACE II - Analisar e instruir os recursos e rescisórias interpostos contra decisões do TCE-SE; - Coordenar a equipe de inspeção e auditoria, preferencialmente, quando da sua participação nas mesmas; - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. CARGO Analista de Controle Externo I e II Área de Engenharia ESPECIFICAÇÕES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Engenharia Civil, Elétrica e/ou Ambiental. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Orçamento, Execução e Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia. Noções de Direito Constitucional e Administrativo. Auditoria Geral e Governamental. Redação Técnica. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades exigem deslocamentos para órgãos públicos da capital e do interior, podendo ocorrer pernoites. ATRIBUIÇÕES GERAIS - Planejar e coordenar a realização de atividades de controle externo nas entidades jurisdicionadas; - Planejar, coordenar e realizar inspeções/auditorias em obras públicas e serviços de engenharia de pequeno vulto, relacionados com o estudo preliminar, a elaboração de projetos, gerenciamento, consultorias, execução e fiscalização, em órgãos das esferas estadual e municipal, com o objetivo de instruir processos de competência do Tribunal de Contas; - Realizar atividades administrativas em diversas unidades organizacionais do Tribunal, quando convocados; - Coordenar e realizar inspeções/auditorias de acompanhamento de obras e serviços de engenharia de pequeno vulto, elaborando relatório ou parecer técnico delas decorrentes; - Analisar processos e emitir pareceres técnicos em processos (editais, inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, dispensas e inexigibilidade de licitação) de obras e serviços de engenharia; - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ACE II - Analisar e instruir os recursos e rescisórias interpostos contra decisões do TCE-SE; - Coordenar a equipe de inspeção e auditoria, preferencialmente, quando da sua participação nas mesmas; - Analisar processos e emitir pareceres técnicos, preferencialmente, quando da sua participação nas mesmas; - Analisar processos e emitir pareceres técnicos, preferencialmente, relativos a processos licitatórios e contratos referentes a obras e serviços de engenharia de grande vulto, nos termos da legislação pertinente (edificações, estradas, rodovias, drenagem, canais, barragens, diques, grandes estruturas, sistemas de transportes, abastecimento d’água e saneamento, projetos, avaliações e serviços afins e correlatos); - Coordenar e realizar, preferencialmente, inspeções/auditorias de acompanhamento de obras e serviços de engenharia de grande vulto, elaborando relatório ou parecer técnico delas decorrentes; - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. CARGO Analista de Tecnologia da Informação ESPECIFICAÇÕES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de informática. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Infraestrutura de computadores (banco de dados, infraestrutura e rede de computadores) ou Desenvolvimento de sistemas de computadores. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório. ATRIBUIÇÕES GERAIS - Analisar, desenvolver, implantar e manter sistemas no ambiente de processamento de dados. Pesquisar e recomendar novas soluções tecnológicas; - Realizar atividades que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico; - Monitorar, instalar, configurar e manter os sistemas operacionais dos servidores e dos serviços de infraestrutura de TI, gerenciando equipamentos de rede e realizando projetos de infraestrutura envolvendo equipamentos de segurança; - Participar da realização de auditoria específica, na área de tecnologia da informação, quando convocado; - Realizar atividades de nível superior que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários. - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. CARGO Analista de Tecnologia da Informação Área de Segurança da Informação ESPECIFICAÇÕES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de informática. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Certificado de curso de pós-graduação na área de segurança da informação de, no mínimo, 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS - Elaborar e manter a política de segurança de informações para o ambiente tecnológico da rede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, prospectando soluções seguras, realizando análise dos recursos técnicos disponibilizados para possível implantação, monitorando o tráfego de acesso à rede, testando vulnerabilidades e avaliando notificações de alertas emitidos pelos diversos órgãos de segurança; - Executar teste de penetração aos serviços de tecnologia internos do TCE, tratando ocorrências reportadas e identificadas em processos investigativos por meio de análise de trilhas de auditoria, bem como elaborando relatórios para atender solicitações de órgãos externos, quando autorizado pelo Tribunal; - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. CARGO Analista de Tecnologia da Informação Área de Suporte Técnico em Infraestrutura e redes ESPECIFICAÇÕES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de informática. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Certificado de curso de pós-graduação na área de suporte técnico em infraestrutura ou redes de, no mínimo, 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS - Realizar atividades que envolvam identificar problemas e promover correções no ambiente operacional visando a melhoria na qualidade dos serviços; - Configurar sistemas operacionais; instalar, customizar e realizar manutenção de software básico e de apoio; - Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de computadores e sistemas de comunicação; - Avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados; - Elaborar procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; - Analisar problemas no ambiente operacional de computadores e sistemas de comunicação; - Implementar ações de melhoria e planejar a evolução da rede; - Prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, à implantação e ao uso adequado dos recursos de rede; - Prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede; - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. CARGO Analista de Tecnologia da Informação Área de Desenvolvimento ESPECIFICAÇÕES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Tecnologia da Informação ou demais cursos de graduação de nível superior na área de informática. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Certificado de curso de pós-graduação na área de desenvolvimento de sistemas de, no mínimo, 360 horas, todos fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS - Analisar, avaliar, desenvolver e pesquisar sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho; - Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; - Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes; - Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas, bem como analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho; - Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de bancos de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos e facilitando o seu acesso; - Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados, além de pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes; - Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos, bem como, elaborar manuais dos sistemas desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos; - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. CARGO Médico ESPECIFICAÇÕES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Medicina. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Clínica Geral. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de consultório e ambulatório e/ou exigem deslocamentos para hospitais, clínicas e domicílios. ATRIBUIÇÕES - Realizar e requisitar exames admissionais, avaliação médica periódica, atendimento de urgência e emergência, bem como campanhas de vacinação aos servidores e dependentes, além de visitas domiciliares e hospitalares; - Prestar assistência médica ambulatorial e emergencial aos servidores e dependentes; - Atestar enfermidades em servidores, tendo em vista justificação de afastamentos do trabalho; - Participar da realização de auditoria específica, na área de saúde, quando convocado; - Emitir relatório médico-pericial para isenção de imposto de renda, observando as patologias elencadas na legislação; - Emitir relatório médico-pericial de aposentadoria por invalidez para portadores de doenças graves listadas na legislação específica; - Promover e realizar atividades de educação médica continuada e programas de prevenção, com temas de interesse dos servidores e do Tribunal de Contas. - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. CARGO Enfermeiro ESPECIFICAÇÕES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Enfermagem. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Administração de Serviços de Saúde, Atendimento Básico e Técnicas de Enfermagem e Atendimento de Enfermagem em Urgência e Emergência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de consultório e ambulatório e/ou exigem deslocamentos para hospitais, clínicas e domicílios. ATRIBUIÇÕES - Planejar, organizar e coordenar o serviço de enfermagem, prestando assistência de enfermagem aos servidores, inclusive em situações de urgência e emergência e em visitas domiciliares; - Executar as prescrições médicas, além de colaborar com o médico, registrando e informando os aspectos que possam contribuir para a melhoria do quadro clínico do paciente; - Checar e conferir diariamente o funcionamento de equipamentos médicohospitalares, além de controlar o estoque mínimo de materiais e medicamentos necessários ao funcionamento da unidade; - Emitir parecer técnico, relacionado à aquisição de material e equipamento médicohospitalar; - Participar da realização de auditoria específica, na área de saúde, quando convocado; - Elaborar mapa consolidado diário e mensal de pacientes atendidos, além dos procedimentos de enfermagem realizados; - Elaborar escalas de serviços da equipe de enfermagem e da equipe de serviços gerais; - Controlar o serviço de limpeza da unidade, inclusive quanto ao adequado recolhimento de lixo infectante. - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata. CARGO Cirurgião-Dentista ESPECIFICAÇÕES FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação de nível superior em Odontologia. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: prevenção, radiologia, exodontia, dentística, periodontia, terapêutica odontológica, odontopediatria, semiologia, urgências odontológicas e endodontia. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de consultório e ambulatório. ATRIBUIÇÕES - Diagnosticar, planejar, orientar e executar procedimentos odontológicos, inclusive atividades de urgências, nos servidores do Tribunal e seus dependentes; - Analisar, requisitar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; - Participar da realização de auditoria específica, na área de saúde, quando convocado; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - Orientar os servidores e dependentes sobre higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais, inclusive participando de programa de treinamento, quando convocado; - Supervisionar as auxiliares em Saúde Bucal. - Executar outras tarefas correlatas e da mesma natureza e grau de complexidade, a critério da chefia imediata.”