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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 201, de 27 de maio de 2011

Nº 201/2011

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Organização Básica e Normas Gerais de Funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias - COGERP, e sobre Carreiras de Atividades Periciais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O Anexo Único da Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, criado pela Lei Complementar n° 164, de 18 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "LEI COMPLEMENTAR N° 79 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 ANEXO ÚNICO CARGO Perito Criminalístico Perito Médico-Legal Perito Odonto-Legal Papiloscopista Agente-Técnico de Necrópsia Agente-Técnicó de Fotografia Crim inalística CLASSE r 2 a 3 a r 2 a 3 a VENCIMENTO BÁSICO (RS) 4.145,40 4.023,71 3.906,51 1.706,73 1,657,57 1.608,75" J GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 3. Qt DEIÇDE Mf)iO DE 2011

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S,o de í^u-cu^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELOÍDÊpA CHAGAS GO VERNAéOKKDO ESTADO José/de Secretário âe Eàtado O i oliveira Júnior do^Planejam en to, sião -çam ent João AhdriçfáWVteira da Silva Secretário oe yMtado da^Fazenda João Eloyde Secretário de Estado da Ses/urança^Pública Mán Procuri Leite de fflezende rr-Gi Jó Estado Fjfaftciscofde Assis Danti Secretário deEstado^deGoven Iniciativa do Poder Executivo Altera0320IILC

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