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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 149, de 17 de dezembro de 2007

Nº 149/2007

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4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°J4 9 DE J 4 DE OéTZéM(bKO DE 2007

Altera o § 4 o do art. 47, os §§ I o e 2 o do art. 57; acrescenta o art. 59-A; e revoga o art. 60, da Lei n° 2.148, de dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . A Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) passa a vigorar com as alterações dos artigos 47 e 57, acréscimo do art. 59-A, e revogação do art. 60, na forma a seguir: "Art. 47. ...

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Art. 2.
Ficam revogados o § 2 o do art. I o e o art. 2 o , da Lei n° 3.617, de 02 de junh o de 1995, alterada pela Lei n° 3.763, de 16 de julho de 1996; e o parágrafo único do art. 208 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar n° 134, de 29 de novembro de 2006, ficando assegurado aos servidores a que se refere o citado parágrafo único do .sr GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°l^S DE 7 ^ DE DáléMWO DE 2007 art. 208 da mesma Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, o beneficio previsto no referido dispositivo, desde que os requisitos necessários à obtenção desse benefício tenham sido preenchidos durante a sua vigência até a entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 3.
O art. 59-A acrescentado à Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, de acordo com o art. I o desta Lei Complementar, somente vigora e se aplica ao funcionário em estágio probatório admitido a partir do início da vigência desta mesma Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÁ de cklajUcikwàQ 2007; 186° da Independência e 119° da República. S MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Albpffb Teles Prado Secretário (de^Estado da Administração ClóvUt Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo Altera092007

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