Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 149, de 17 de dezembro de 2007
Nº 149/2007
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°J4 9 DE J 4 DE OéTZéM(bKO DE 2007
Altera o § 4 o do art. 47, os §§ I o e 2 o do art. 57; acrescenta o art. 59-A; e revoga o art. 60, da Lei n° 2.148, de dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . A Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) passa a vigorar com as alterações dos artigos 47 e 57, acréscimo do art. 59-A, e revogação do art. 60, na forma a seguir: "Art. 47. ...
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