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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 134, de 29 de novembro de 2006

Nº 134/2006

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LflC6MFLEMEMTJlRir^ DE ad DE UofeMBfiO DE 2006

Acrescenta parágrafo único ao art. 208 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, quanto a exercício de função de confiança ou cargo em comissão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 208 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar n° 19, de 31 de agosto de 1995, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: "Art 208....

unico

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra/rm vigor na data da sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE UICtMPLEMENTAIN^3^ DE 29 DE híc/eMBfio DE 2006
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 2 9 de jwQw,wJhfrde 2006; 185° da Independência e 118° da República. HO DO ESTADO Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/062006

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