Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 134, de 29 de novembro de 2006
Nº 134/2006
GOVERNO DE SERGIPE LflC6MFLEMEMTJlRir^ DE ad DE UofeMBfiO DE 2006
Acrescenta parágrafo único ao art. 208 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, quanto a exercício de função de confiança ou cargo em comissão, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O art. 208 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar n° 19, de 31 de agosto de 1995, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: "Art 208....
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