São atribuições do Procurador-Geral de Justiça:IAdministrativas:
a)despachar o expediente do Ministério Público com o Governador do Estado;
b)integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso;
c)submeter ao Colégio de Procuradores as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e seus respectivos vencimentos, e adê orçamento anual;
d)encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
e)praticar atos de gestão e decidir as questões relativas à administração geral, financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal do Ministério Público; (NR)
f)prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção, convocação e demais formas de provimento derivado definidas nos arts. 78 a 80 desta Lei; (NR)
g)editar atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em vacância dos cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade dos membros do Ministério Público e de seus servidores; (NR) v „ .X GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° J^ DE i? DE sere MOHO DE 2007
h)designar o Coordenador-Geral do Ministério Público, após a aprovação do seu nome pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
i)delegar aos Procuradores de Justiça suas funções junto ao Pleno do Tribunal de Justiça e ao Conselho da Magistratura e, na primeira instância, a qualquer membro do Ministério Público; (NR)
j)presidir e proceder à distribuição dos processos entre os Procuradores de Justiça;
l)criar coordenadorias e núcleos especializados na primeira e segunda instância e designar os seus membros; (NR)
m)designar representantes do Ministério Público junto aos órgãos de execução nas hipóteses de vacância, licença, suspeição, ausência do titular ou para atuação em conjunto com o membro titular; bem como junto aos órgãos públicos nos casos previstos em lei; (NR)
n)autorizar membros do Ministério Público a afastarem-se do Estado; (NR)
o)resolver os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público;
p)indicar ao Procurador Regional Eleitoral membros do Ministério Público, nos afastamentos ou impedimentos do Promotor de Justiça titular;
q)aplicar as punições disciplinares de sua competência aos membros do Ministério Público, nos casos previstos nesta lei, e aos servidores auxiliares; (NR) ,/ - ....- ^ GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°Â^t( DE 1+ DE ôéTéMBF)O DE 2007
r)fazer publicar, até 31 de dezembro de cada ano, a tabela de férias individuais e de substituição dos membros do Ministério Público e até 31 de janeiro, a tabela de antigüidade do Ministério Público; (NR)
s)designar e dispensar estagiários do Ministério Público;
t)conceder férias, licenças, adicionais e demais vantagens pecuniárias aos membros do Ministério Público e servidores dos serviços auxiliares; (NR)
u)deferir averbação de tempo de contribuição anterior, público ou privado, nos termos da lei; (NR)
v)tomar compromisso e dar posse aos membros do Ministério Público, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça;
x)exercer as demais funções administrativas que lhe forem delegadas, nos termos da Constituição do Estado e das leis;
z)delegar, exclusivamente, a Procuradores de Justiça a representação política da instituição e exercer outras atribuições necessárias ao desempenho de seu cargo.
IIprocessuais:
a)velar pela observância, aplicação e execução da Constituição, das leis e decretos;
b)representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual; (NR) ,vY fSCfc^ GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR 7VV44 DE Jf DE $67éMmo DE2007
c)oficiar perante o Pleno do Tribunal de Justiça e perante o Conselho da Magistratura; (NR)
d)promover a ação penal, nos casos de competência originária do Pleno do Tribunal de Justiça; (NR)
e)promover a ação penal em qualquer juízo, quando discordar do pedido de arquivamento proposto pelo Promotor de Justiça ou designar outro membro do Ministério Público para fazê-lo; (NR)
f)expedir notificações;
g)promover ou determinar, a depender do caso, o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão das Comissões Parlamentares de Inquérito ou inquérito policial, quando a ação penal for de competência originária do Pleno do Tribunal de Justiça; (NR)
h)propor ação civil para decretação da perda do cargo de membro vitalício da carreira, após autorização do Colégio de Procuradores;
i)interpor recursos, reclamações e medidas judiciais pertinentes junto ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça; (AC)
§ 1º...
IIexercer as atribuições do art. 129, II e III da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva $çr ajuizada a competente ação; (NR) GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°l^iM DE Jt DE SetéWQO DE2007
III...