O Anexo III da Lei Complementar n° 88/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO III COMPETÊNCIAS DAS VARAS E JUIZADOS ESPECIAISICOMARCA DA CAPITAL - VARAS CÍVEIS
c)compete aos Juízes de Direito das 3 a , 12 a e 18 a Varas Cíveis, por distribuição, ressalvada a competência das 19 a e 20 a Varas Cíveis, processar e julgar: I) as causas em que o Estado de Sergipe, o Município de Aracaju, suas Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista forem autores, réus (OUK iutervenientes; GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°i3i DE 30 DE OüTuaze DE 2006
2)os mandados de segurança, respeitada a competência originária do Tribunal
d)compete aos Juízes de Direito das 19 a e 20 a Varas Cíveis, por distribuição, conhecer das execuções ajuizadas pelo Estado de Sergipe, Município de Aracaju, suas Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais causas conexas,
e)compete ao Juiz de Direito da 14 a Vara Cível processar e julgar: fi compete ao Juiz da 16 a Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude:
g)compete ao Juiz da 17 a Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude:
IICOMARCA DA CAPITAL - VARAS CRIMINAIS
a)compete ao Juiz de Direito da 4 a Vara Criminal da Comarca de Aracaju:
1)processar e julgar as ações penais que apuram os crimes praticados contra criança, adolescente e idoso, constantes ou não nas Leis n°s 8.069, de 13 de julho de 1990, e 10.741, de I o de outubro de 2003, bem como os previstos na Leis n°s 4.898, de ressalvada a competência do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar;
2)processar e julgar os feitos decorrentes da aplicação da Lei n ° 11.340, de 07 de agosto de 2006;
3)cumprir as cartas precatórias e cartas dc ordem criminais. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° i3 i DE $0 DE oüTvezo DE2006
b)compete aos Juízes de Direito das I a , 2 a y 3 a e 9 a Varas Criminais da Comarca de Aracaju processar e julgar:
VCOMARCA DA CAPITAL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
a)O Juizado Especial Cível e Criminal, no que for aplicável, tem a mesma competência dos Juizados Especiais da Capitai
VICOMARCA DA CAPITAL - VARAS PRIVATIVAS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
VIICOMARCAS DO INTERIOR § I o . Instalada a 20 a Vara Cível da Comarca de Aracaju, os processos em andamento, inclusive suspensos e arquivados temporariamente, nas demais Varas da Fazenda Pública serão redistribuídos eqüitativamente de acordo com a nova competência definida nesta Lei.
§ 2º. A competência territorial administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracaju será definida por Resolução do Tribunal de Justiça.
§ 3º. A competência da 4 a Vara Criminal da Comarca da Capital prevista nesta Lei aplicar-se-á somente aos feitos distribuídos a partir de sua vigência.