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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8565, de 22 de julho de 1987

Nº 8565/1987

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE .80 DE JüLVAO DE 1987

Homologa Resolução nQ 008/87, do Conselho de Administração da SEGRA SE, que aprova a reformulação do E£ tatuto da Empresa. C GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com o art, 10, item VIII, do Estatuto da SEGRASE, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 4.709, de 17 de junho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: f Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 008/87, de 12 de junho de 1987, do Conselho de Administração da Empre sa Pública Serviços Gráficos de Sergipe, aprovando a reformu lação do Estatuto da SEGRASE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicacão, produzindo efeitos a partir de IQ de julho de 1987. no. pendência e 99Q
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá; Aracaju, âO de MLmJLXvo de 1-987; 166Q da Inde Q da República. 0 / j ANTOOTO CARLOS [VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO y Jose Sígino da Rocha Secretário de Estado de Goveiifio OASN. * " ' nfií“ t GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE GMPRESA PUBLICA C.G.C. 13.08S.519/0001-61 - Est. 27052042/2 RUA DE PROPRIÁ, 227 - Fones: 222-8659 - 222-8312 - TELEX (079) 2718 SSCS 49.000 - ARACAJU - SE RESOLUÇÃO N2 008/87. Aprova a Reformulação do Estatuto da SEGRÂSE. ^ 0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Empresa Pública de SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE, no uso de suas atribuições legais e regula mentares, constantes do Estatuto da SEGRASE e, considerando o que ficou deliberado em Reunião nesta data, RESOLVE:
Art. 12.
-0 Estatuto da Empresa Pública de SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE, aprovado pelo Decreto n2 2.757-A, de 31 de dezembro de 1973, alterado pela Resolução n2. 007/79 de 26 de junho de 1979, homologada pelo Decreto n2 4.387, de 09 de julho de 1979, fica Reformulado na forma do ANEXO ONICO desta Resolução.
Art. 22.
- A Reformulação do Estatuto da SEGRASE, a provada nos termos desta Resolução, entra rá em vigor após a homologação por Decreto do Executivo, na data em que for Inscr^ ta no Registro Clvll de Pessoas Jurídicas.
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente ccm o Decr£ to do Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1987.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Salá das Sessões do Conselho de Administração da ■ SEGRASE. í'JOSÉ SÍmNO DA ROCHA PRESIDENTE - J . 1- GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE EMPRESA PUBCICA C.G.C. 13.0BS.019/0001-ei - Est. 27052042/2 RUA DE PROPRIÁ. 227 - Fones: 222-8659 - 222-8312 - TELEX (079) 2718 SSCS 49.000 - ARACAJU - SE ESTATUTO DA EMPRESA PÜBLICA SERVIÇOS GRAFICOS DE SERGIPE - SEGRASE

CAPÍTULO I

C.. DA NATUREZA, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 10.
- A "SEGRASE” - Serviços Gráficos de Sergipe, é uma Empresa Pública criada nos termos do De creto-Lei nO 168,de 21 de outubro de 1969 e reger-se-á pelo presente ESTATUTO, normas internas que adotar e pela Legislação em vigor.
Parágrafo único- A SEGRASE é vinculada à Secretaria de Estado de Governo nos termos da Lei nO 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, publicado no Diário Oficial de
Art. 20.
- A SEGRASE tem sua sede e foro na cidade de A racaju. Capital do Estado de Sergipe, na Rua Propriã, nO 227, e jurisdição em todo o Território do Estado.
Art. 30.
-0 prazo de Duração da Empresa é indeterminado.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES Art, 40 - A SEGRASE terá por finalidade principal a im pressão do Diário Oficial do Estado de Sergi pe, bem como, a venda de jornais e outros periódicos, artigos de li. vraria e produtos de artes gráficas, para o Governo do Estado, Pesso as, Entidades Públicas e privadas em geral.

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CAPÍTULO III

DO CAPITAL DA EMPRESA

Art. 50.
-0 Capital Social atual da Empresa é de Cz$..L...... 2.000.000,00(dois milhões de cruzados) valor repre sentativo do seu patrimônio e constituído dos bens móveis e imóveis,d^ reitos e valores pertencentes à SEGRASE, em decorrência da integraliza “ 'ção inicial efetuda pelo Estado de Sergipe, através do Decreto-Lei ns 2.757-A, de 31 de dezembro de 1973, e ainda pela incorporação de re servas de lucros líquidos da Empresa de SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE. n ú ,/V'
Parágrafo único- 0 capital social, da Empresa, constitu_í do integralmente pelo Estado, poderá ser aumentado por ato do poder Executivo, mediante a incorporação de re cursos de origem orçamentária, de reservas decorrentes de lucros liqu_i dos de suas atividades e pela reavaliação do ativo imobilizado.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 6.
Q - A Receita da Empresa será constituída de:
IRendas provenientes de serviços, lucros e dividendos;
IIDoações, subvenções, dotações, legados e contribuições de pessoas de direito públ_i CO ou privado, nacionais ou internacio nais;
IIIContribuições do Estado;
IVRenda dos juros dos seus capitais;
VOperações de Crédito;
VIProdutos de cobrança de outros serviços ^ prestados a terceiros;
VIIOutras rendas extraordinárias ou eventu ais.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA

Art. 70.
- A SEGRASE terá a seguinte estrutura organizacio nal;
IConselho de Administração
IIConselho Fiscãl
IIIDiretoria Geral.

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO

Art. 80.
- A Empresa será administrada por um Conselho de Administração, com funções normativas e deliberativas, composto de 06 (seis) membros;
ISecretário de Estado de Governo, que o presidirá, com voto de qualidade;
IISecretário de Estado da Administra ção;
IIISecretário de Estado do Planejamento;
IVSecretário de Estado da Fazenda;
VDiretor Geral da SEGRASE;
VIUm servidor da Empresa nomeado pelo Governador do Estado, mediante lista . tríplice, eleito pelos demais serv^ dores conforme preceitua o § 4Q do artigo 31 da Lei nQ 2.608 de 27 de fevereiro de 1987.
a)Na mesma lista tríplice o Governador do Estado, nomeará o suplente no caso desse inciso.
§ 10º-Os membros do Conselho de Administração... serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos,pe los seus substitutos legais ou regulamentares nos órgãos de origem, nos casos dos Itens I,II, III, IV e V, e pelo respectivo suplente no caso do item VI.
§ 20º-No caso de ausência do Secretário de Estado de Governo e do seu substituto, o Conselho será presidido pelo Secretário de Estado da Admini^ tração.
§ 30º-Os membros, incluindo-se titulares e substitu tos, não poderão ter, entre sí, relação de pa rentesco até 20(segundo) grau. /
Art. 90.
- 0 mandato dos membros do Conselho de Admini^ tração, titulares ou suplentes, será de 04 (quatro) anos e não poderá entretanto, exce der o período Governamental durante o| qual tenha havido a outorga, exceto quanto! aos membros vinculados ao exercicio dos cargos que ocuparem. Art. lOQ -Compete ao Conselho de Administração: 'I - Aprovar o Regulamento geral da SEGRASE;
IIAprovar a programação anual e pluri.* . i anual dos trabalhos; I
IIIPromover o acompanhamento sistemático I da execução dos programas e avaliar
Ilhes os resultados; !
IVDeliberar sobre alienação,e . gravame I de bens' patrimoniais|. . I
VAutorizar o aumento de capital sempre,- que necessário e submete-lo à aprecia' ção do Governador;
VISubmeter ao Governador do Estado,para I homologação, o quadro e padrões de a ' I ^ ^ crescimo de pessoal da SEGRASE;
VIIAprovar o orçamento, programa e del^ berar sobre os contratos e convênios realizados; vill— Examinar e submeter à apreciação do Governador;, proposta de alteração do Estatuto; IX X - Examinar os balancetes mensais, o ba lanço anual e o demonstrativo de lu cros e perdas; - Fiscalizar a aplicação de fundos e re cursos procedendo e verificando os I respectivos valores;
XIIExercer outras competências afins e correlatas. ■f-
Art. 11.
-0 Conselho de Administração reunir-se-á, or dinariamente, uma vez por mês, e extraord_i nariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pelo Diretor Ge ral da SEGRASE.
Art. 12.
-0 Conselho de Administração só poderá del^ ^ berar quando estiver com a maioria simples dos seus membros.
Art. 13.
- Os membros do Conselho de Administração da SEGRASE perceberão "Jettons" por sessão a que comparecerem, . correspondente a 03(três) Valores de Referência do Estado de Sergipe, de acordo com a legislação estadual aplicável.

SEÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL — JU ». — JL ____

Art. 14.
-0 Conselho Fiscal da SEGRASE, será constituí, do de 03(três) membros titulares e 03(três) suplentes nomeados pelo Governador do Estado, cujos mandatos não po derão ser superior ao período Governamental.
Art. 15.
-0 Conselho Fiscal da SEGRASE reunir-se-á se ^ mestralmente, atendendo convocação do Dire tor Geral da EMPRESA. § IQ - Os membros do Conselho Fiscal, não poderão par ticipar do Conselho de Administração da SEGRASE.
§ 2ºQ - Os membros do Conselho Fiscal da SEGRASE, perce berão "Jettons" por sessão a que comparecerem, correspondente a 03(três) Valores de Referência do Estado de Sergipe, de acordo com a legisla ção Estadual aplicável.
Art. 16.
- Ao Conselho Fiscal compete;
IExaminar os balanços, relatórios finan ceiros e prestação de contas da SEGRASE, restituindo-os ao Diretor Geral da Em presa, com o respectivo parecer; ■
IIAcompanhar a Execução financeira e Orça mentária da SEGRASE, podendo examinar ! livros e documentos, bem como, arçqúis^ - - - ■ « - ♦ m- 'i» - _ • a requisitar informações;
IIIArticular-se com órgãos de Auditoria con tratada pela SEGRASE, facilitando-lhes o acesso a documentos relativos ã aplica ção de recursos, relatórios financeiros e prestação de contas;
IVOferecer parecer as propostas de aumento de Capital Social.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA GERAL

Art. 17.
- A direção da SEGRASE será exercida pelo titu lar do cargo de Diretor Geral, nomeado em' co missão pelo Governador do Estado.
Art. 18.
- Ao Diretor Geral, são atribuídas atividades de;
ISupervisão de todas as atividades técn_i cas e administrativas da Empresa;
IICumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e do Conse lho Fiscal;
IIIRepresentar a Empresa em Juizo ou fora dele;
IVAssinar contratos de impressão'de serv^ ços e outros, assim como aquisição de ma teriais e equipamentos de qualquer natu reza;
VContratar, dispensar e designar pessoal;
VIAssinar conjuntamente com o responsável pelo Departamento Administrativo e Finan •Y ceiro os numerários da Empresa;
VIIPrestar contas de suas atividades, atra vês de relatórios, e balancetes ao Conse lho de Administração; /? r \ !
VIIIArticular-se com outros órgãos públicos e ou privados para a obtenção de naior integração dos trabalhos da Empresa;
IXExercer outras atividades inerentes ao cargo. SUB-SEÇAO I DA ESTRUTURA DA DIRETORIA GERAL
Art. 19.
- A Diretoria Geral será integrada por órgãos in ternos que desenvolverão atividades de apoio, assessoramento, orientação e execução abaixo relacionadas:
IGabinete;
IIAssessoria Técnica;. ' -
IIIDepartamento Administrativo e Financeiro; ' •
IVDepartamento Industrial e Comercial. SUB-SEçAO II DAS COMPETfiNCIAS
Art. 20.
- Ao Gabinete do Diretor compete:
IProvidenciar a expedição e recebimento de documentos para a Diretoria; 'II - Preparar documentes de comunicações inter nas e externas;
IIIRecepcionar e providenciar agenda da Dire toria;
IVExecutar outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
Art. 21.
- A Assessoria Técnica compete:
IAssessorar ao Diretor nas áreas Admini^ trativa,. Financeira,. Comercial, Indu^ trial. Jurídica, Mercadológica e de Plane II . - Participar da elaboração da programação anual dos trabalhos da Empresa; I
IIIDesenvolver atividades programadas de controle e avaliação dos serviços execu tados, detectando as distorções existen tes;
IVElaborar o relatório anual de ativida des da Empresa;
VEfetuar o planejamento sistêmico das a 1 tividades da Empresa; , i
VIEfetuar o controle de custos operacio nais;
VIIExecutar outras tarefas determinadas pe lo superior imediato.
Art. 22.
- Ao Departamento Administrativo e Financeiro ' • compete; . I - Planejar e executar as atividades' de a • diministração de pessoal, material, ser viços auxiliares, contabilidade e finan ças; I
IIOrganizar e manter em dia o sistema con tábil, financeiro e patrimonial;,
IIIExecutar outras tarefas determinadas pe lo superior imediato.
Art. 23.
- Ao Departamento Industrial e Comercial' compete;
IProgramar e Executar as atividades iridu£ triais;
IIProgramar e executar as atividades de co mercialização;
IIIExecutar outras tarefas determinadas pe lo superior imediato. Art. -24 - Os ocupantes das chefias da Assessoria Técnica, Departamentos e demais funções, serão' designa dos pelo Diretor Geral, com atribuições definidas no Regulamento ge ral. ' í . DO. EXERCICIO FINANCEIRO
Art. 25.
-0 exercicio financeiro coincidirá com o ano c^ vil.
Art. 26.
- Os balancetes serão elaborados mensalmente e o Balanço geral anualmente.
Art. 27.
- Os lucros liquidos serão apurados em balanço e terão destino presente no Parágrafo Onico do artigo 50.

CAPÍTULO VII

DO PESSOAL

Art. 28.
-0 Regime Juridico do pessoal da SEGRASE,será o da Legislação Trabalhista.

CAPÍTULO VIII

DISPOSICOES GERAIS E TRANSITÕRIAS

Art. 29.
- Todos os serviços prestados pela SEGRASE aos órgãos e entidades do Estado, inclusive publ^ cações de matérias e atos no Diário Oficial, deverão ser remunerados,
Art. 30.
- Os direitos, deveres e vantagens do pessoal da SEGRASE, serão estabelecidos em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pelo Go vernador do Estado.
Art. 31.
- A Diretoria Geral deverá submeter ao Conselho de Administração para apreciação, dentro do prazo de 90(noventa) dias a partir da data da publicação deste Estatu to, o Regulamento Geral da SEGRASE.
Art. 32.
- Este Estatuto■poderá ser alterado por proposta ^ do Diretor Geral da SEGRASE ao Conselho de A dministração, que, se concordar com as alterações sugeridas, as apro vará e submeterá para homologação do Governador do Estado.
Art. 33.
- Os casos omissos e dúvidas do presente Estatu to, serão dirimidos pela Diretoria Geral.

Citada por 6 normas

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