Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15348, de 7 de junho de 1995
Nº 15348/1995
.A ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iir.3^ DE Ofa DE^ecr/i+G DE 1995 komologa Resolução N° 005/95, do respectivoConselho de Administração, elevando Capital da Empresa Pública, "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE " O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 3 o do art. 7 o , do Decreto-Lei n° 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 5 o , parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto n° 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-02817/95-2, de 05 de junho de 1995, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião de 10 de maio de 1995, DECRETA :