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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15348, de 7 de junho de 1995

Nº 15348/1995

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.A ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iir.3^ DE Ofa DE^ecr/i+G DE 1995 komologa Resolução N° 005/95, do respectivoConselho de Administração, elevando Capital da Empresa Pública, "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE " O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 3 o do art. 7 o , do Decreto-Lei n° 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 5 o , parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto n° 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-02817/95-2, de 05 de junho de 1995, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado. Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião de 10 de maio de 1995, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 005/95, de 10 de maio de 1995? do respectivo Conselho de Administração, e elevado para R$ 1.766.652,62 (hum milhão, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e dois centavos) 1 , o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE"
Parágrafo únicoA elevação do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante de reserva de correção de capital e de reserva para aumento de capital.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, juntamente com a Resolução n° 005/95 do Conselho de Administração da SEGRASE
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0Ç? de 1—Q ^ de 1995; 174° da Independência e 107° da República. c= ^ ALBANO GO Antoni Secretário- • f :r s SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO N° 005/95 DE 10 DE MAIO DE 1995, Submete a homologação do Excelentís simo Senhor Governador do Estado de Sergipe a elevação do Capital Social da Empresa Pública de Serviços Grã fi cós de Sergipe - SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Publica de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições estatutárias e lé gais e, considerando :
a)que o Conselho Fiscal da Segrase emitiu parecer favorá vei para o aumento de capital da Segrase em reunião do dia 04 de maio de 1995;
b)que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros em 10 de maio de 1995 o referido aumento;
c)que é de comepté"ncia do Poder Executivo Estadual a homo logação do aumento de capital da SEGRASE, nos termos do artigo 10, item V, das normas estatutárias em vigor, homologadas pelo Decreto n2 8.565, de 20 de julho de 1987, RESOLV E :
Art. 12.
- Submeter ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, para homologação do aumento de capital da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, de R$ 171.141,16 (cento e setenta e hum mil cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos) para R$ 1.766.652,62 (hum milhão setecentos e sessenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e dois centavos), com a seguinte utilização dos recursos : Reserva de Correção de Capital: R$ 1.549.261,16 (hum mi lhao quinhentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e hum reais e de zês seis centavos). •-t. SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE ^ " Reserva para Aumento de Capital: Lei n2 4.239/63 - R$ 46.250,30 (quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais e trinta centavos).
Art. 22.
- Estabelece que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Poder Executivo Estadual que a homologar. • " i
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SEGRASE Aracaju, 10 de maio de 1995. DR. ANTON, DANTAS

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