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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16575, de 7 de julho de 1997

Nº 16575/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°lG.^f DE 04 DE zf-ÜLLttO DE 1997

Homologa Resolução n° 008/97, do respectivo Conselho de Administração, elevando Capital da Empresa Pública, "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 3 o do Art. 7 o , do Decreto-Lei n° 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 5 o , parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto n° 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-01981/97-1, de 02 julho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião de 21 de maio de 1997. DECRETA: Art I o . Fica homologada a Resolução n° 008/97, de 23 de maio de 1997, do respectivo Conselho de Adrninistração, e elevado para R$ 2.689.240,92 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com a Resolução n° 008/97, do Conselho de Administração da SEGRASE.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qk de A^^-CG^o de 1997; 175° da Independência e 109° da República. ^^ y^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Frín^co^Guií^SS^iÊiiS^g Secretárw-Chefe da Casa dvii SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE • i^— •" - • .—• ."-^ • m • ^ RESOLUÇÃO NO 008/97 DE 23 DEi-i MAIO DE 1997. Submete à homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe a elevação do capital social da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições estatutárias e legais e, considerando:
a)que o Conselho Fiscal da Segrase emitiu Parecer favorável para o aumento de capital da Empresa em reunião do dia 21 de maio de 1997;
b)que o Conselho de Administração aprovou por una nimidade de votos dos Senhores Conselheiros em 23 demmáio de 1997 o referido aumento;
c)que é de competência do Poder Executivo Estadual a homologação de aumento de capital da Empresa Publica de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, nos termos do art. 10, item V, das normas estatutárias em vigor, homologadas pelo Decreto no 8.565, de RESOLV E : Art. lo - Submeter ao Excelentíssimo Senhor Governa dor do Estado de Sergipe, para homologação de aumento de capital da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE de R$ 2.218.613,47 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos) para R$ 2.689.240,92 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta reais SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE e noventa e dois centavos), com a seguinte utilização dos recursos: Lucros acumulados - R$ 389.572,43 (trezentos e oi tenta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) Reserva para aumento de capital - Lei no 4.239/63 - R$ 81.055,02 (oitenta e hum mil e cinqüenta e cinco reais e dois centavos).
Art. 20.
- Estabelece que esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Poder Executivo Estadual que a homologar.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de maio de 1997. DR. FRANCISCCW%UIMARAE

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