Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16575, de 7 de julho de 1997
Nº 16575/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°lG.^f DE 04 DE zf-ÜLLttO DE 1997
Homologa Resolução n° 008/97, do respectivo Conselho de Administração, elevando Capital da Empresa Pública, "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no § 3 o do Art. 7 o , do Decreto-Lei n° 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 5 o , parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto n° 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-01981/97-1, de 02 julho de 1997, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião de 21 de maio de 1997. DECRETA: Art I o . Fica homologada a Resolução n° 008/97, de 23 de maio de 1997, do respectivo Conselho de Adrninistração, e elevado para R$ 2.689.240,92 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".
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