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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10029, de 9 de novembro de 1988

Nº 10029/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Eleva o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ss 3e do art. 7º, do Decreto-Lei nº 168, de 21 de outubro de 1969, com binado com o art. 59, parágrafo único do Estatuto da SEGRASE aprovado pelo Decreto nº 8.565, de 20 de julho de 1987, e Considerando a proposição contida na Resolução nº 08/88, do Conselho de Administração dos Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, aprovado em reunião de 23 de setembro de 1988. DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para CzS 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados) o Capital da Empresa Pública "Servi ços Gráficos de Sergipe - SEGRASE"., =
Parágrafo único- A elevação do Capital de D que trata o "caput" deste artigo é resultante da acumulação de 32] servas para aumento de capital e de lucros registrados no Balan ço da SEGRASE do exercício de 1987.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. aracaju, 07 demod/ Ls de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. Joc.

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