Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10029, de 9 de novembro de 1988
Nº 10029/1988
Eleva o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ss 3e do art. 7º, do Decreto-Lei nº 168, de 21 de outubro de 1969, com binado com o art. 59, parágrafo único do Estatuto da SEGRASE aprovado pelo Decreto nº 8.565, de 20 de julho de 1987, e Considerando a proposição contida na Resolução nº 08/88, do Conselho de Administração dos Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, aprovado em reunião de 23 de setembro de 1988. DECRETA: