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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13792, de 19 de julho de 1993

Nº 13792/1993

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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ti.m DE Í5" DE J^-Uf^ DE 1993

Homologa Resolução no 009/93, do res pectivo Conselho de Administração, ele vando Capital da Empresa Pública "Servi ços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to no § 30 do art. 70, do Decreto-Lei nQ 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 50, parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto nQ 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 13.000-03538/93-3, de 15 de julho de 1993, protoco lado na Secretaria Geral de Governo, Considerando a. proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em rem nião de 12 de julho de 1993, DECRETA ; Art. lo. Fica homologada a Resolução nQ 009/93 de e elevado para Cr$ 18.660.860.961,56 (dezoito bilhões, seiscen tos e sessenta milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".

unico

Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, juntamente com a Resolução no 009/93, do Conselho de Administração da SEGRASE.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 deJ^ALLc, de 1993; 1720 da Inde pendência e 1059 da Republicava OR DO ESTADO Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO NO 009/93 DE 12 DE JULHO DE 1993 Submete a homologação do Excelentíssi mo Senhor Governador do Estado de Ser gipe, a elevação do Capital Social da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribui ções estatutárias e legais e, considerando:
a)que o Conselho Fiscal da SEGRASE emitiu parecer favorável para o Aumento de Capital da SEGRASE, em reunião f do dia 09 de julho de 1993;
b)que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros em 12.07.93 o referido aumento;
c)que é de competência do Poder Executivo Estadual a homologação do Aumento de Capital da SEGRASE, nos termos do Artigo 10, item V, das normas estatutárias em vigor,homologadas por Decreto no 8.565, de 20 de julho de 1987, RESOLV E : Art. lo - Submete ao Excelentíssimo Senhor Go vernador do Estado de Sergipe, para homologação do Aumento de Capi tal da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE , de Cr$ 1.517.930.259,92 ( Hum bilhão, quinhentos e dezessete milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzei^ ros e noventa e dois centavos ) pará Cr$ 18.660.860.961,56 ( dezoi^ to bilhões, seiscentos e sessenta milhões, oitocentos e sessenta • mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e cinqüenta e seis centa vos ), com a utilização do seguinte recurso: Reserva de Correção Monetária do Capital:Cr$ 17.142.930.701,64 ( Dezessete bilhões, cento e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta mil, setecentos e um cruzeiros e sessenta e quatro centaSERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE
Art. 20.
- Estabelece que esta Resolução entra rá em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Poder Executivo Estadual que a homologar.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SEGRASE. Aracaju, 12 de julho de 1993. JOSÉ

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