Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13792, de 19 de julho de 1993
Nº 13792/1993
^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ti.m DE Í5" DE J^-Uf^ DE 1993
Homologa Resolução no 009/93, do res pectivo Conselho de Administração, ele vando Capital da Empresa Pública "Servi ços Gráficos de Sergipe - SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to no § 30 do art. 70, do Decreto-Lei nQ 168, de 21 de outubro de 1969, combinado com o art. 50, parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto nQ 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 13.000-03538/93-3, de 15 de julho de 1993, protoco lado na Secretaria Geral de Governo, Considerando a. proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em rem nião de 12 de julho de 1993, DECRETA ; Art. lo. Fica homologada a Resolução nQ 009/93 de e elevado para Cr$ 18.660.860.961,56 (dezoito bilhões, seiscen tos e sessenta milhões, oitocentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".
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