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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12550, de 7 de novembro de 1991

Nº 12550/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° 12550 DE 06 DE bWWUW DE 1991

Homologa Resolução n^ 011/91 do res f pectivo Conselho de Administração, e levando Capital da Empresa Publica " i "Serviços Gráficos de Sergipe SEGRASE". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3^ do art. 7s, do Decreto-Lei n^ 168, de 21 de outubro de 1969, com binado com o art. 5^, parágrafo único, e art. 10, item V, do Es tatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto n 9 8.565, de 20 de ju lho de 1987, e Considerando a proposição de elevação do Capi tal da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião de 1s de outubro de 1991, DECRETA :

Art. 13.
Fica homologada a Resolução ns 011/91, de 19 de outubro de 1991, do respectivo Conselho de Administra ção, e elevado pará Cr$ 172.000.000,00 (cento e setenta e dois milhões de cruzeiros), o Capital da Empresa pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".
Parágrafo únicoA elevação do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante de reserva de correção de capital, de reserva para aumento de capital e de lucros, apu rados no Balanço da SEGRASE do exercício de 1990. "
Art. 23.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, juntamente com a Resolução n^ 011/91 do Conselho de Administração da SEGRASE.
Art. 33.
Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, QQ de TnOWrnAvO de 1991; 170$ da Inde pendência e 103 2 da República. DAO^%VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José A Secret" n SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO NO 011/91 DE 01 DE OUTUBRO DE 1991 Submete a homologação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, a elevação do Capital Social da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, e considerando:
a)que o Conselho Fiscal emitiu parecer favorãvel para o aumento de Capital da SEGRASE, em reunião do dia 05 de agosto de 1991;
b)que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros em 01.10.91 o referi do aumento;
c)que é de competência do Poder Executivo Esta dual a homologação do aumento de Capital da SEGRASE, nos termos do
Art. 10.
, item V, das normas estatutárias em vigor, homologadas por Decreto nO 8.565, de 20 de julho de 1987, RESOLV E : Art. lo - Submete ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, para homologação do aumento de Capital da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE , de Cr$ 8.000.000,00 ( oito milhões de cruzeiros ) para •• Cr$ 172.000.000,00 ( cento e setenta e dois milhões de cruzeiros ), com a utilização dos seguintes recursos:
a)Saldo da conta RESERVA DE CORREÇÃO DE CAPITAL,apurada no balanço encerrado em 31.12.90 no valor de Cr$ 82.723.655,44; SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE ^
b)Saldo da Conta RESERVA PARA AUMENTO DE CAPITAL -LEI No 4.239/63, apurado no balanco encerrado em 31.12.90, no valor de Cr$ 19.192.820,72;
c)Parte do Saldo da conta LUCRO ACUMULADO, apu rado no balanço encerrado em 31.12.90, no vá lor de Cr$ 62.083.523,84.
Art. 20.
- Estabelece que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Pó der Executivo Estadual que a homologar.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SEGRASE Aracaju, 01 de outubro de 1991. JOSÉ ALVEJADO NA^IMENTO^ .Presidente ANTÔNIO MANOEL DE CXRVA%HO DANTftS Conselheiro )NIO ESMERALDO NETO Conselheiro ANTÔNIO CARLOS BORGES FREIRE Conselheiro

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