Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14433, de 15 de março de 1994
Nº 14433/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i(te DE Jii DE /Kftttcro DE 1994 / Homologa Resolução ne 004/94, do res pectivo Conselho de Administração,ele vando Capital da Empresa pública,"Ser viços Gráficos de Sergipe - SEGRASE." O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dis posto no § 3a do art. 7s, do Decreto-lei n° 168, de 21 de outu bró de 1969, combinado com o art. 52, parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto n°. 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do processo ne 13.000-00427/94-4, de 21 de fevereiro de 1994, pro tocolado na Secretaria Geral de Governo, Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em réu nião de 21 de fevereiro de 1994, DECRETA :