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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14433, de 15 de março de 1994

Nº 14433/1994

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i(te DE Jii DE /Kftttcro DE 1994 / Homologa Resolução ne 004/94, do res pectivo Conselho de Administração,ele vando Capital da Empresa pública,"Ser viços Gráficos de Sergipe - SEGRASE." O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dis posto no § 3a do art. 7s, do Decreto-lei n° 168, de 21 de outu bró de 1969, combinado com o art. 52, parágrafo único, e art. 10, inciso V, do Estatuto da SEGRASE, aprovado pelo Decreto n°. 8.565, de 20 de julho de 1987, e tendo em vista o que consta do processo ne 13.000-00427/94-4, de 21 de fevereiro de 1994, pro tocolado na Secretaria Geral de Governo, Considerando a proposição de elevação do Capital da SEGRASE, aprovada pelo seu Conselho de Administração, em réu nião de 21 de fevereiro de 1994, DECRETA :

Art. 19.
Fica homologada a Resolução n°. 004/94, de 21 de fevereiro de 1994, do respectivo Conselho de Adminis tração, e elevado para CR? 470.638.210,09 (quatrocentos e seten tá milhões, seiscentos e trinta e oito mil., duzentos e dez cru zeiros reais e nove centavos), o Capital da Empresa Pública "Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE".
Parágrafo únicoA elevação do Capital de que trata o "caput" deste artigo é resultante de reserva de corre ção de capital.
Art. 2.
e. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, juntamente com a Resolução n^ 004/ 94, do Conselho de Administração da SEGRASE. Aracaju, ^ ^ de pendência e 106^ da República.
Art. 32.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1994; 173° da Inde HO R DO ESTADO :zes Barreto iario Geral de Governo, Em Exercício SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nfi 004/94 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994 Submete a homologação do Excelentíssimo Senhor Go vernador do Estado de Sergipe, a elevação do Capi. tal Social da Empresa Pública de Serviços Grãficós de Sergipe - SEGRASE. O Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no uso de suas atribuições estatutárias e legais e, considerando:
a)que o Conselho Fiscal da SEGRASE emitiu parecer favoravel para o Aumento de Capital da SEGRASE, em reunião do dia 18 de fevereiro de
b)que o Conselho de Administração aprovou por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros em 21.02.94 o referido aumento;
c)que ê de competência do Poder Executivo Estadual a homo legação do Aumento de Capital da SEGRASE, nos termos do Artigo 10, Item V, das normas estatutárias em vigor, homologadas por Decreto N2 8.565, de 20 de julho de 1987, RESOLVE :
Art. 12.
- Submete ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, para homologação do Aumento de Capital da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, de CR$ 18.660.860,95 ( dezoito milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta cruzeiros reais e noventa e cinco centavos ) para CR$ 470.638.210,09 ( quatrocentos e setenta milhões, seis centos e trinta e oito mil, duzentos e dez cruzeiros reais e nove centavos ) , com a utilização do seguinte recurso: Reserva de Correção Monetária do Capital: CR$ 451.977.349,14 ( quatrocen tos e cinqüenta e um milhões, novecentos e setenta e sete mil, trezentos e tuiarenta e nove cruzeiros reais e quatorze centavos ).
Art. 22.
- Estabelece que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto do Poder Executivo Estadual que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. IA SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SEGRASE, Aracaju, 21 de fevereiro de 1994.

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