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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1385, de 9 de março de 2026

Nº 1385/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o § 2º do art. 2º do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 485/2025-ATNOR-SPM; Considerando o Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe; e Considerando o Decreto nº 619, de 08 de março de 2024, que estabeleceu alterações e atualizações do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, com o fim de adequá-lo à estrutura organizacional básica da administração pública. D E C R E T A:

Art. 1.
Altera o § 2º do art. 2º do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 2º ... ..............................................................................................................
§ 2ºDentre os representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, deve haver a indicação de nove representantes, distribuídos da seguinte forma:
I01 (um) representante da Assessoria de Planejamento da SSP;
II02 (dois) representantes da Polícia Civil, sendo um indicado do quadro de servidores do Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis - DAGV e outro do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
III01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE;
IV01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE;
V04 (quatro) representantes da Polícia Científica, sendo:
a)01 (um) indicado do Instituto de Análise e Pesquisa Forenses;
b)01 (um) indicado do Instituto Médico Legal;
c)01 (um) indicado da Papiloscópica; e
d)01 (um) indicado da Criminalística.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Georlize Oliveira Costa Teles Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MARÇO DE 2026.

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