Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1385, de 9 de março de 2026
Nº 1385/2026
Altera o § 2º do art. 2º do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 485/2025-ATNOR-SPM; Considerando o Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, que instituiu a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe; e Considerando o Decreto nº 619, de 08 de março de 2024, que estabeleceu alterações e atualizações do Decreto nº 26.363, de 19 de agosto de 2009, com o fim de adequá-lo à estrutura organizacional básica da administração pública. D E C R E T A: