Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26363, de 24 de agosto de 2009

Nº 26363/2009

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 2.
A Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe será integrada por um representante e um suplente dos órgãos abaixo relacionados: Mulheres, que a Coordenará;
IISecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES;
IIISecretariareiEstado da Casa Civil - SECC; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG 3 6 3 DE ^3 DE PK5QST0 DE 2009
IVSecretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC;
VSecretaria de Estado da Saúde - SES;
VISecretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS;
VIISecretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
VIIISecretaria de Estado da Educação - SEED;
IXSecretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
XSecretaria de Estado da Cultura - SÉC;
XISecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
XIISecretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JG i63 DE-/9 DE FtQ?OSTO D E 2009

Institui a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, Considerando a importância do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher lançado na abertura da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em agosto de 2007; Considerando que o Pacto faz parte da agenda social do Governo e que prevê ações integradas por todos os Ministérios da área social, DECRETA : Art. I o Fica instituída a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe com a finalidade de propor e elaborar ações de enfrentamento à violência contra as mulheres; deliberar sobre a destinação dos recursos federais para essas ações; coordenar a execução do Pacto; monitorar o seu desenvolvimento e o cumprimento das metas apresentadas; elaborar estratégias e avaliar resultados.

Art. 3.
A Câmara Técnica de que trata este Decreto terá as seguintes atribuições:
Ielaborar o Projeto Integral Básico, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução;
IIpromover a execução, monitoramento e avaliação das ações do Pacto no Estado de Sergipe;
IIIsugerir o aperfeiçoamento e divulgação dessas ações.
Art. 4.
As reuniões serão convocadas pela Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 5.
A Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado de Sergipe poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública e da Sociedade Civil pará o acompanhamento ou participação nos trabalhos. ( Y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éG. d ^3 D E 7 ? DE f)(ÕQSTO DE 2009
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. T Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d9 de OLC^QOS^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O ^J?^^J^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVEMP^éDOlf DO ESTADO MariaTConcmçaú Vieira Santos Secretária de Estado d A Inclusão, Assistência e do DMsenvakàntentQ Social ?sé de Secretário dà Oliveira Júnior stàdo da Casa Civil fàito à%Eigueiredo Secretário de EstadeÀa Justiça e da Cidadania Rogério!Chrvalho Santt Secretário desEstado dftSaúde José/Mtíéti$QjSobral Secretário de Estayiç$M/b Trabalho, da Juventude e da PromoçãóAda Igualdade Social ao Elo) Secretáí ^ Fó; ta blica erm Seàfetárh ides de Lima te Estado da Educação Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Pláhejamento, Habitação e do Deseovwâmento Urbano EI Secretária vá Galdino tado da Cultura GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JG 36 3 DE i 3 DE ff(ôOsrO DE 2009 Mércio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dns decursas Hídricos Tauricio FimenteTtiurnes Secretário de Estado do Esuúrte e do Lazer Jote Secretário dt Estado de Governo INSTITUI/OI 200709 SEIDES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.