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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16919, de 28 de novembro de 1997

Nº 16919/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº46 4/4 DE &7 DE MOVE mero DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições são 84 que 1he t ítem V, da Constituição gstadua 1 combinado co dispost Art. inciso II, alínea da 3 vg8 de 13 de dezembro de 1996 Lei DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 28000 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 28102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 130170103.1571 - Preservação do Meio Ambiente FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 1.200,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.200,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.300,00 (000) 3490.39 - Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800,00 (000) 130070021.2573 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.316,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.184,00 (000) ENTIDADES SUPERVISIONADAS 130770456.2780 - Atividades a Cargo da ADEMA Pessoal Civil R$ 7.000,00 (000) TOTAL R$ 34.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 28000 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3111.16 - Qutras Despesas Variáveis - GABINETE DO SECRETÁRIO Recuperação de Matas Ciliares nas Baciasdos Rios Poxim, Vaza Barris e Siriri FR Consumo R$ 1.400,00 (000) 28102 AMBIENTE 130770455.1573 3490.30 Material 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 28104 = 130070021.2573 3490.33 28200 130770456.1780 - 3411.30 3411.36 4511.52 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº f(.949 DE 47 DE NOÉ DE 1997 Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA Passagens e Despesas com Locomoção ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da ADEMA Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 4.000,00 R$ 10.000,00 R$ 3.000,00 R$ 10.000,00 R$ 34.000,00
Art. 3.
> - Este Decreto entrará em vigor na data Publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 23 de 1997; 1760 109" da República. da de (000) (000) (000) : (000) : : : (000) (000) (000) (000) sua Independência e ALBAN GOVERNAD ESTADO Vi ih d Plane jamento e da Ciência e Tecnologia y ercicio Costa Secretário de Estado do Antônio em GOVERNO DE SERGIPE DE 1997 DE AA iredo Secretário de Estado da Fazenda Jo5, Secretário à aújo Filho r Estado do Meio Ambiente 1

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