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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24865, de 30 de novembro de 2007

Nº 24865/2007

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°46-?" DE (29 DE NVvmQftO DE2Ó07 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 412.850,04 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 412.850,04 (quatrocentos e doze mil oitocentos e cinqüenta reais e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação. 041220025.2137 -Manutenção do Gabinete Militar ES 99 -Estado de Sergipe 3390.15 - Diárias-Militar ———R$ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820269.3683 -Construção de Acessos e Sistemas Viários de Pólos e Distritos Industriais e Turísticos ES 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações ^—^——R$ 100.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL EMPREGO E ARTESANATO 113330081.2839 -Capacitação pará Geração de Emprego e Renda ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113340081.1842 -Implementação de Ações de Apoio ao Artesanato ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.900,00 (000) FINANÇAS Financeiros - SETRABE ES 99 - Estado de Sergipe R$ R$ R$ R$ 600,00 9.000,00 (025) (025) (025) (000) 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^S^ DE^?S DE fJoiféMBHO DE 2007 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 14.900,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 15.550,04 (000) SUB-TOTAL R$ 212.850,04 TOTAL R$ 412.850,04
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220025.2131 -Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECC ES 99 - Estado de Sergipe 3390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas^^^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820264.4654 -Conservação e Restauração de Rodovias ES 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 100.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL EMPREGO E ARTESANATO 111210025.2838 -Manutenção da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Artesanato ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113330081.2841 -Intermediação de Emprego ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113340081.1841 -Implementação de Ações de Fomento á Economia Solidária ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 7.000,00 (000) 113340081.1842 -Implementação de Ações de Apoio ao Artesanato ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.687,00 (000) FINANÇAS 111210025.2837 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETRABE R$ R$ R$ R$ R$ 52,06 2.100,00 3.355,02 3.514,02 170.500,00 (000) (000) (000) (000) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^, J$T DE â3 DE VQvm$PiO DE 2007 3/3 ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 6.031,00 (000) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 1$ de cyoo^a-uiw? de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ,^,sAt Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Mana Lúcia Falcon Secretária de Estad//Jo Planejamento imã azenda José de Oliveira/Júnior Secretário de Est$do - Chefe da Casa Civil ascimento Filhó / itra - Etífiyíura^n íoséVReõWb Vieira Brandão Secretário de Betado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social

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