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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16854, de 7 de novembro de 1997

Nº 16854/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°46.85¥ DE O€ DE , DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 571.063,00 para reforcgo de dotacao consignada no vigente Orcamento. ft O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigées » que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRET A:

Art. 1.
= - Fica aberto crédito suplementar no 571.063,00 (quinhentos e setenta e um mil e sessenta e para reforgo de dotagao consignada no vigente orcgamento, seguinte classificagao: da cConstitui¢gdo { ’ valor de RS$ - tres reais ) | obedecendo a SERVICOS PUBLICOS 130760449.1459 - Programagao a Cargo da DESO/Esgoto Sanitdrio FR 4614.65 - Constituicgao ou Aumento de Capital de Empresas RS 571.063,00 (046) , TOTAL R$ 571.063,00 | |
Art. 2.
= - Os recursos necessdarios a execu¢ao deste decreto | decorreréo de Operacées de Créditos realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB. Art. publicagao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposi¢gé6es em contrdrio. Aracaju, OG de pot bode 1997; 176—= da Independéncia e 3° - Este Decreto entrard em vigor na 109= da Reptblica. Atlt- -—~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO data de sua’ astd) ta GOVERNO _ SERGIPE DECRETO Ne dC. 357 DE O06 DE Mov4emano DE 1997 Secretario de Estado da Fazenda OL ss ss * Valmir Osni de Espindola Secretdrio de Estado dos Servicos Publicos

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