Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 44, de 18 de março de 2022
Nº 44/2022
Cria e denomina Centro Estadual de Educação Profissional no Município de Indiaroba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; conforme disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE; tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 018.000.53321/2021-0, provocado pelo Ofício nº 5258/2021 e com o suporte do Ofício nº 2731/2022, todos da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, e Considerando o objetivo nº 0002 do Plano Plurianual para o período de 2020-2023, disposto no Anexo da Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que consiste em “Implementar Política de Educação Profissional e Técnica, democratizando o atendimento e possibilitando que jovens e adultos desenvolvam habilidades relevantes nas áreas das ciências e tecnologias, bem como, desenvolver competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo”; Considerando a relevância do Professor Winiston Antônio Ramos de Almeida na educação, no serviço público, na área jurídica, nas artes e no desenvolvimento cívico e social do Município de Indiaroba - SE; e Considerando, por fim, o §1 o do art. 37 da Constituição Federal, a Lei (Federal) n° 6.454, de 24 de outubro de 1977 e o art. 11 do Decreto n° 24.200, de 02 de janeiro de 2007; D E C R E T A: