(3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°4 54 DE &/ DE Dezemmro DE imog Altera a Nota 7 do Item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a Base de Calculo nas operagdes com veiculos novos motorizados da Posigdo 8711 da NBM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos Vv, VII e XXI, da Constitui¢do Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdes Relativas a Circulagdo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal ¢ de Comunicagio — ICMS, DECRETA:
Art. 1.
Fica alterada a Nota 7 do Item 24 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redagdo: “ANEXO IT DA BASE DE CALCULO REDUZIDA “ITEM I ... ITEM 24. ... Nota 1 -------------------------------------------------------------------------- ------------------------ Nota 7. O disposto neste Item aplica-se de 01.0]1.98 @ 30.04.2003.” (NR) W Al : | b ¢ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 44 4 DE 24 DEDezemnwel pp 20(?2
Art. 2.
_Este Decrelq entra em vigor na data de sua ublicagdo: produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003 a 0 . . ~ .
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, A9 de : d‘“b‘—l‘*—c de 2002; 181° da Independéncia e114°da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernando Soares da Mota Secretdrio de Estado da Fazenda I'RW Secretdrio-Chefe da Casa Civil H.HA “‘fl)‘.l?
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