Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27252, de 14 de julho de 2010
Nº 27252/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é¥- âÓ"ê DEÍ 5 DE JViyO DE 2010
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.038, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de mais de 450mm entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocou o transbordamento do Rio Paramopama que corta parte da cidade baixa na área urbana do Município, provocando enxurradas ou inundações bruscas em vários logradouros e residências, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que foram destruídas pelo desastre 07 (sete) unidades residenciais e 98 (noventa e oito) ficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais pará reconstrução, e ainda 02 (duas) pontes destruídas, 16 (dezesseis) escolas danificadas 56 km de estradas, 08 km de pavimentação danificados, uma industria ^Jrê s casas comerciais com pequenos danos; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%.â ^Z DE 7J DE JULHO DE 2010 Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.038, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 054, de 07 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.