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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27252, de 14 de julho de 2010

Nº 27252/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é¥- âÓ"ê DEÍ 5 DE JViyO DE 2010

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 27.038, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.01002/2010-7, de 12 de julho de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo — SEG, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de mais de 450mm entre os dias 08 e 15 de abril do corrente ano (equivalente a mais de duas vezes do previsto para o mesmo mês) provocou o transbordamento do Rio Paramopama que corta parte da cidade baixa na área urbana do Município, provocando enxurradas ou inundações bruscas em vários logradouros e residências, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como "desastre"; Considerando que foi constatada a existência de pessoas desalojadas e desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante à alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que foram destruídas pelo desastre 07 (sete) unidades residenciais e 98 (noventa e oito) ficaram danificadas parcialmente, aguardando a liberação de recursos estaduais e federais pará reconstrução, e ainda 02 (duas) pontes destruídas, 16 (dezesseis) escolas danificadas 56 km de estradas, 08 km de pavimentação danificados, uma industria ^Jrê s casas comerciais com pequenos danos; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z%.â ^Z DE 7J DE JULHO DE 2010 Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 27.038, de 20 de abril de 2010, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 054, de 07 de julho de 2010, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J á de^MÍ^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O A ^J^^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estaap ap fnfraestrutura iria LuéfSilva Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Dfise^vÓívimeitto Social IQ Bosco de^Mendonça Secretário de Estado de Governo PRORROGA/16130710 SEIDES OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA^ÍÜ^MCIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO )ECRETi D E 07 DE TV. ° 054/2010 ÍULHO D E 2010 CERTIDÃO Certifico que a publicidade desteíé) foi realizada por afixaçãqno quadro/de avisos da Prefeitura (Municipal, Conforme determina a Lei Org%lica do Município. Em:Cft/Cft. Piriwwia Anto SBWff maeio Jpi^ Prorroga o prazo do Decreto n.° 044, de situação de emergência, a área do Município de São Cristóvão afetada por ""Enxurradas, consoante regulamentação do CODAR NE.HEX 12.302. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO, Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas elo art. 53, incisos II e IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com disposições da Lei (Federal) n.° 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o disposto no art. 17 do Decreto (Federal) n.° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; na conformidade do que consta da Resolução n.° 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e Considerando que o prazo estabelecido pelo Decreto n.° 044, de 14 de abril de 2010, que declara em situação de emergência o Município de São Cristóvão, expira no dia 08 de julho de 2010, Considerando que as fortes e constantes chuvas que atingiram o Município de São Cristóvão nos dias 08, 09, 10, 11, presente momento não foram completamente superados, ainda necessitando da aplicação de verbas do Governo Federal para a sua completa recuperação, DECRETA : Art. I o . O prazo do Decreto n.° 044, de 14 de abril de 2010, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias,/i contar de 0 dejulhode2010 . ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DECRETO N. ° 054/2010 D E 07 D E JULH O DE 2010
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto não pode ser prorrogado.
Art. 2.
Este Decreto entra im vigor na data de sua publicação. São Cristóvão, 07 de /ju Independência e 122° da República. hó de 2010; 189° da ALEXSANDER OLIVEIRA QE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL Carolin(tTfflgir(nie Oliveira Secretária Municipal da Inclusão e do Desenvol^mento Social larco^Míônio Souzt Secretário Municipal da Inf/deSdrutura Antônio Valdionje de Sá Secretário-Cl/efe do Gáuinete do Prefeito

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