e N S - i GOVERNO DE SERGIpE: DECRETO N.° 4/ /77 DE /2 DE DE¥ean8RD DE 2002 gbre Crédito suplementar no valor @ RS 132.531,00 para reforco de dotagdo consignada no vigente Orgcamento. (0] GOVERN%DOR DO E?TADO DE SERGIPE, no uso das stripuigoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, item y, da constituicao Estadual, combinado com o disposto do Art. g2, da Leil n= 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRET A:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 132.531,00 (cento e trinta e dois mil quinhentos e trinta e um reais ) para reforgo de dotagdo consignada no vigente orcamento, obedecendo a seguinte classificacéo: ADMINISTRACAO ADMINISTRACAO E FINANCAS 041220025.2163-Manutengdo dos Servigos Administrativos e Financeiros -SEAD FR 3390.41 -Contribuicgdes RS 132.531,00 (010) TOTAL R$ 132.531,00
Art. 2.
% - Os recursos necessdrios a execugao deste Decreto decorrerio do Excesso de Arrecadagdo verificado na #xecucdo do vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de SU2 publicacio.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, /-6 de afbarz,m,g’vo de 2002; 181~ da I A Ndependancia e 114> da Republica. gt~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO s Sl - o y vogle GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 44.42 pE /4 DE DEZEMBLO DE 2002 l —, OL 7 Mar¢osi Antdnio de Melo , Estado do |Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia ecretério e Fernan da Mota Joao Sa \; 4 lho Filho gecretdrio de % Administracgéao
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