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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30930, de 22 de dezembro de 2017

Nº 30930/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre revogação de Decretos de Comissões e Grupos Trabalho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos nºs 29.953/2015, 30.072/2015, 30.089/2015 e 30.178/2016, até posterior deliberação.
Parágrafo únicoAs comissões de trabalho necessárias para o funcionamento da máquina administrativa, assim como, de convênios e contratos, deverão de logo, serem renomeados, para que não sofram solução de continuidade, devendo tais pleitos serem encaminhados ao CRAFI, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado do Governo Revoga 0122122017 JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

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