Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40184, de 14 de novembro de 2018
Nº 40184/2018
Art. 1.
Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 40.137, de 03 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
su. $ 7º Na hipótese do crédito de titularidade do sujeito passivo ser inferior ao crédito fiscal do Estado, o requerimento de compensação implica na quitação total da diferença pelo contribuinte, a ser realizada de forma integral e imediata, em moeda corrente. PETIT dd COCODEDOLUECOCOsCnDONcEsUULHOVOS UA s0s0
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2018. O a y --.) DECRETO Nº 40.54 DE !3 DENOVEMBRODE 2018 Aracaju, !à de apelido 2018; 197º da Independência e 130º da República. Secretário de Estado da Fazenda Educa F igueiredo Ni Secretário de Estado de Governo ALTERA 3713112018 JRNC.