Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10038, de 10 de novembro de 1988

Nº 10038/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE BERGIPE DECRETO Nº 40,03% DE 07% DE NoVemmro DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tec logia, crédito suplementar no valor de €z$ 2.750.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe | nao conferidas nos termos do Art. 789, item IT, da Constituição Estadual, combinado com disposto no item ITT, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei n9 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.750.000,00 (dois milhoes, setecentos e cinquenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 03100571.461 | - Estímulo à Produção da Ciência e Tecnologia 4130,00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2.750.000,00 (25) TOTAL Cz$ 2.750.000,00 a Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária, a saber: TECNOLOGIA 13070212.880 - Atividades a Cargo do IPH 4311.01 = Auxílios para Investimentos Cz$ 2.750.000,00 (25) TOTAL Czê 2.750.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de pode laco de 1988; 1679 da Independência da 1009 da República. ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ces Caríos aÃ. Secretário de Estado do Plan yamento Secretario de a Ciencia e Tecnologia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo