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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10106, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10106/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.40% DE VM DE Dezemisuy DE 1988

Homologa Resolução nº 014/88, do Conselho de Administração da FUNDASE, que aprova majoração de sa lários e funções gratificadas dos servidores da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 8º, item III, alineas "d" e "e" do Estatuto da FUNDASE, considerando o dis posto no art. 12, 8 2º da Lei nº 2.686, de 17 de outubro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.896, de 07 de dezembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Go verno, DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 014/88, de 24 de novembro de 1988, do Conselho de Administração da Funda ção de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe-FUNDASE, aprovan do a majoração de salários e funções gratificadas dos servidores da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publica da. =
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1988.
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contrá LLOs a aracaju, 09 de deva ls de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. a (af lie aço AN CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ADO e ida Páúlo Carvalho va Secretário de Estada-da ij icultura A FAVA Á [7 Devclécio Vieira Filho Secretário de Estádo de Governo OASN, FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE resoLução nº 911/58 Aprova majoração de Salários e de Fun ções Gratificadas dos servidores da FUNDASE.. O Conselho de Administração da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições que lhe são con feridas pelo Art. 8º ítem III, letra "d" e "e" do Estatuto Social desta Fundação, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 2.686 de 17 de outubro de 1988, RESOLVE :
Art. 1.
- Fica aprovado nos termos desta Resolução a majoração dos Salários e das Funções Gratificadas dos servidores da FUNDASE.
Art. 2.
- Os atuais valores de Salários dos "Cargos e de Funções Gratificadas" dos servidores da FUNDASE, passam a ser os constantes dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 3.
- Nenhum servidor da FUNDASE ou à sua dispo sição perceberá uma retribuição mensal inferior ao do Piso Nacional de Salário de cretado pelo Governo Federal. Parágrafo Único - O servidor referido no "caput" deste artigo, que passar a ter vencimento inferior ao do Piso Nacional de Salário, a partir de 1º de outubro de 1988, perceberá, a partir da mesma data um abono cor respondente à respectiva diferença necessária para atingir o valor mensal mínimo estabelecido, até que seja absorvido por reajustes posteriores.
Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta Resolução, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da FUNDASE, observado o exercício financeiro. Rua: Lagarto, 58 Fone: 224. 4849-Aracaju-SE. Vincuia A * Secretaria de Estado da Agricultura CEP. 49015 Ss e “Fetaria de Estado da Agricultura Cont. O CARVALHO VIANA Fone: 224.48 ah JE = ES ônselho de Administração Rua: Lagarto, 56 49-Aracalu-cr ANEXO 1 QUADRO DE PESSOAL A) TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES VALORES DOS SALÁRIOS NÍVEIS E : : - a ol 14.596,00 14.731,00 16.201,00 17.976,00 20.669,00 B) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DAS FUNÇÕES VALOR DAS GRATIFICAÇÕES FG - Ol FG - 02 FG - 05 FG - 04 59.765,00 47.442,00 24.552,00 17.546,00 Anexo da RESOLUÇÃO Nº INcuia - Jas : Scretaria de Estado da Agricultura Vigorando a partir de 01.10.88 Rua: Lagarto, 58 Fone: 224-4849-Aracaju-SE. CEP.49015 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL A) TABELA DE SALÁRIOS DOS CARGOS PERMANENTES VALORES DOS SALÁRIOS NÍVEIS A B C D E ol 18.245,00 18.413,00 20.251,00 22.470,00 25.836,00 B) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIF ICADAS SÍMBOLO DAS FUNÇÕES VALOR DAS GRATIFICAÇÕES FG - 01 74.706,00 FG - 02 59.302,00 FO = D7 30.690,00 FG - 04 21.932,00 Anexo da RESOLUÇÃO Nº Vigorand partir de 01.11.88 iNculado = “ Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Lagarto, 58 Fone: 224- 4849-Aracaju-SE. CEP.49015 alo

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