Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10197, de 14 de dezembro de 1988
Nº 10197/1988
e
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Art, 40 » Revogam-se as disposições em contrério. aracaju, Pl de dese bis de 1988; 1679 da Independência e 1000 da República. A ÉRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO “ eder de Olivetr secretârio de Estado do DD ut à LIL gecretârio de Estado”da Saiide e Bem-Estar Social