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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10191, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10191/1988

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Art. 19. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40,19 DE /4 DE DE 2emis Ro DE 0: 1 Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, credito suplementar no valor de Cz$ 18.826.617,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são os termos do Art, 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o jdas N o no item IIF, do Art, 69, da Lei n9 2,647 de 26 de novembro de 1987, alterado asenost id no 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei n9 2.697 de 13 de de 988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crédito suplementar no valor de Cz$ 18.826.617,00 (dezoito milhões, oitocentos e yinte e seis-mil, seiscentos e dezessete cruzados), destinados a reforço de dotação «nsignada no vigente Orçamento: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO "3090401.436 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 18,826.617,00 (46) TOTAL Cz$ 18.826.617,00 º Art. 20 - Os recursos necessários & execução deste Decreto decorrerão de operações de credito realizadas pelo Governo do Estado junto a Caixa Economica Fe deral - CEF.
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. - Aracaju, de de Lo de 1988; 1670 da Independência e 1009 d República. ' ) s— É ú Guns VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO - GARE ué OTiveivê Secretario de Estado do Planejâmento Andrê Mesquita Medgfi ros Segretario” de Estado da Fazenda PR

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