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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1291, de 10 de novembro de 2025

Nº 1291/2025

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Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Altera a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda estabelecida pelo Anexo Único do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 7º e organizacional básica da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, e de acordo com o disposto no processo nº 18162/2025 – PRO.ADM.-SEFAZ; Considerando que a Constituição Estadual dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar sobre organização e funcionamento da Administração; Considerando que os arts. 4º, 7º e 54 na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda, estabelecida pelo Decreto nº 335, de D E C R E T A:

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2025. ANEXO ÚNICO “DECRETO Nº 335 DE 28 DE JUNHO DE 2023 ................................................................................................................................... ANEXO ÚNICO ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ...................................................................................................................................
Art. 5.
..
ISecretaria Executiva – SE: ..........................................................................................................
c)Unidade de Coordenação de Projeto – UCP; ..........................................................................................................
IISubsecretaria da Receita Estadual – SURE: ..........................................................................................................
c)Superintendência de Tributação Estadual – SUTRI: c.1 Gerência de Orientação Tributária – GEROT; c.2 Gerência de Legislação Tributária – GELEG; e c.3 Gerência da Reforma Tributária – GEREF; ..........................................................................................................
IIISubsecretaria do Tesouro Estadual – STE:
a)Superintendência de Finanças Públicas – SUFIP: a.1) Contadoria-Geral do Estado – CGE: a.1.1) Gerência de Monitoramento e Atendimento Contábil - GEMAC; a.1.2) Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis – GENOC; .......................................................................................................... a.6) Gerência de Sistemas e Modernização das Finanças Estaduais -GESFE; ..........................................................................................................
IVSubsecretaria de Governança e Transformação Digital – SUGT: ......................................................................................................
c)Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC: c.1 Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – GINFTI; c.2 Gerência de Sistemas de Tecnologia da Informação – GISISTI; c.3 Gerência de Gestão e Políticas de Tecnologia da Informação – GPTI; e c.4 Gerência de Dados e Inteligência Artificial – GEDIA;
d)Superintendência de Planejamento, Projetos e Modernização Institucional – SUPLAN: d.1 Gerência de Planejamento – GEPLAN; e d.2 Escritório de Projetos e Processos – EPP; ..........................................................................................................
f)Superintendência de Administração Geral – SUPAG: f.1 Gerência de Serviços de Infraestrutura – GEINFRA; f.2 Gerência de Transportes – GETRANS; f.3 Gerência de Serviços Administrativos – GESAD; f.4 Gerência de Material e Patrimônio – GEMAP; ..........................................................................................................
VSubsecretaria de Integridade e Riscos – SUIR: ..........................................................................................................
c)Assessoria Institucional – ASINT: c.1 Gerência de Acompanhamento de Processos Judiciais – GEAP; ..........................................................................................................
Art. 9.
.. ......................................................................................................... .
§ 1º... ..........................................................................................................
§ 4ºIntegrará a Secretaria Executiva a Unidade de Coordenação de Projeto – UCP, à qual competirá a coordenação e supervisão da execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Sergipe – PROFISCO, o gerenciamento da aplicação dos respectivos recursos financeiros e a interação com os demais órgãos intervenientes do Projeto. ........................................................................................................
Art. 14.
. ........................................................................................................
VIIRealizar a gestão e coordenação da execução do Programa de Adequação da SEFAZ/SE à Reforma Tributária, coordenando ações, prazos e resultados;
VIIIIntermediar a relação com o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e apoiar as deliberações do Estado de Sergipe no âmbito desse colegiado;
IXElaborar estudos técnicos que subsidiem a implantação da Reforma Tributária na Secretaria da Fazenda;
XSolicitar estudos ou a participação de outras unidades da SEFAZ/SE, sempre que necessário para viabilizar a implantação da Reforma Tributária. ........................................................................................................
§ 2ºPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Tributação Estadual – SUTRI é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Orientação Tributária – GEROT;
IIGerência de Legislação Tributária – GELEG; e
IIIGerência da Reforma Tributária – GEREF. ........................................................................................................
Art. 18.
. ........................................................................................................
§ 1ºPara o desempenho de suas funções, a Superintendência-Geral de Finanças Públicas – SUFIP é estruturada nas seguintes subunidades: ..........................................................................................................
VIGerência de Sistemas e Modernização das Finanças Estaduais - GESFE.
§ 2ºA Contadoria Geral do Estado é uma subunidade especial integrante da Superintendência-Geral de Finanças Públicas – SUFIP e é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Monitoramento e Atendimento Contábil - GEMAC;
IIGerência de Normas e Procedimentos Contábeis – GENOC.
§ 3ºO dirigente da Contadoria Geral do Estado será denominado Contador Geral do Estado e gozará de independência técnica no exercício de suas atribuições. ........................................................................................................
Art. 22-
B. ... ........................................................................................................
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Administração Geral - SUPAG é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Serviços de Infraestrutura – GEINFRA;
IIGerência de Transportes – GETRANS;
IIIGerência de Serviços Administrativos – GESAD;
IVGerência de Material e Patrimônio – GEMAP .
Art. 23.
. ........................................................................................................
Parágrafo único...
IGerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – GINFTI;
IIGerência de Sistemas de Tecnologia da Informação – GISISTI;
IIIGerência de Gestão e Políticas de Tecnologia da Informação – GGPTI; e
IVGerência de Dados e Inteligência Artificial – GEDIA. ........................................................................................................
Art. 25.
.
Parágrafo único...
IGerência de Planejamento – GEPLAN; e
IIEscritório de Projetos e Processos – EPP. ..........................................................................................................
Art. 27.
. ..........................................................................................................
IIIAssessoria Institucional – ASINT:
a)Gerência de Acompanhamento de Processos Judiciais – GEAP. ..........................................................................................................
Art. 36.
. ..........................................................................................................
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Assessoria Institucional – ASINT é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Acompanhamento de Processos Judiciais – GEAP.”

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