Compete à Superintendência-Geral de Finanças Públicas – SUFIP:Isuperintender as atividades das gerências e das demais subunidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)controle das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual;
b)repasse aos órgãos e entidades da Administração Direita e Indireta do Poder Executivo e aos demais Poderes e Órgãos Autônomos, bem como os repasses e transferências constitucionais e legais;
c)pagamento e contabilização dos encargos da dívida pública do Estado, quando estiverem sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, de outros encargos centralizados na Secretaria de Estado da Fazenda, bem como o monitoramento da dívida pública estadual;
d)apoio na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento no tocante às despesas da dívida pública, ao repasse constitucional aos Municípios, às sentenças judiciais, às indenizações e restituições e demais encargos gerais, quando regularmente atribuídos à Secretaria de Estado da Fazenda;
e)elaboração e acompanhamento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório de Gestão Fiscal e de outros relatórios e informações fiscais regularmente atribuídos à Superintendência;
f)realização de procedimentos técnicos e operacionais para captação de recursos por meio de operações de crédito e geração de subsídios técnicos para a definição das fontes de financiamento dos investimentos públicos;
g)acompanhamento da despesa pública estadual, em coordenação com a Superintendência de Política Fiscal - SUPFI, incluindo o acompanhamento e normatização concernente à qualidade do gasto público;
IIIdirigir e executar, por meio da Contadoria Geral do Estado, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)exercício das atividades de Contabilidade Geral do Estado, incluindo a consolidação de balancetes e demonstrativos contábeis, o monitoramento de saldos contábeis e a manutenção do Plano de Contas;
b)gestão centralizada Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC;
c)elaboração de normas, rotinas e roteiros contábeis, incluindo os de contabilidade de custos;
d)orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria contábil;
e)assessoramento ao Subsecretário do Tesouro Estadual em assuntos contábeis;
f)consolidação de informações e relatórios para a elaboração da Prestação de Contas Anuais do Governo do Estado, em conformidade com a legislação aplicável;
IVexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas;
§ 1ºPara o desempenho de suas funções, a Superintendência-Geral de Finanças Públicas – SUFIP é estruturada nas seguintes subunidades: A Contadoria Geral do Estado é uma subunidade especial integrante da Superintendência-Geral de Finanças Públicas – SUFIP e é estruturada nas seguintes subunidades:
IContadoria Geral do Estado – CGE;
IIGerência da Tesouraria Estadual – GETES;
IIIGerência de Análise da Despesa Pública – GEADP;
IVGerência Especial de Análise da Despesa com Pessoal – GEDEPE;
VGerência da Dívida Pública e Informações Fiscais – GEDIF;
IGerência de Análise e Sistemas Contábeis – GEASC;
IIGerência de Desenvolvimento e Normas Contábeis – GEDCO.
§ 2ºO dirigente da Contadoria Geral do Estado será denominado Contador Geral do Estado e gozará de independência técnica no exercício de suas atribuições.