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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 822, de 16 de outubro de 2024

Nº 822/2024

Art. 1.
Fica alterado “caput” o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O detalhamento das competências das unidades internas previstas no Anexo Único deste Decreto, incluindo a definição de setores e subunidades, bem como as atribuições dos seus dirigentes, poderá ser estabelecida mediante Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda. ....................................................................................................”

Altera o Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023, que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo o disposto nos arts. 4º, 7º e 54 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual do Poder Executivo; tendo em vista o conteúdo do processo eletrônico nº 12477/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEFAZ, e Considerando que a Constituição Estadual dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar sobre organização e funcionamento da Administração; Considerando que os arts. 4º, 7º e 54 na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda, estabelecida pelo Decreto nº 335, de D E C R E T A:

Art. 2.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023, que passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024. ANEXO ÚNICO “DECRETO Nº 335, DE 28 DE JUNHO DE 2023 ......................................................................................................................... ANEXO ÚNICO ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA .........................................................................................................................
Art. 5.
.. .........................................................................................................................
IVSubsecretaria de Governança e Transformação Digital - SUGT:
a)(REVOGADO) .........................................................................................................................
e)Superintendência de Contratações e Execução Financeira-SUCEF: e.1 Gerência de Finanças – GEFIN; e e.2 Gerência de Aquisições e Contratos – GERAC;
f)Superintendência de Administração Geral – SUPAG. .........................................................................................................................

CAPÍTULO III

Seção I ......................................................................................................................... Seção VI Da Subsecretaria de Governança e Transformação Digital

Art. 21.
.. .........................................................................................................................
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Subsecretaria de Governança e Transformação Digital – SUGT é estruturada nas seguintes subunidades:
I(REVOGADO); .........................................................................................................................
VSuperintendência de Contratações e Execução Financeira - SUCEF:
VISuperintendência de Administração Geral – SUPAG.
Art. 22.
(REVOGADO)
Art. 22-
A. Compete à Superintendência de Contratações e Execução Financeira-SUCEF:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais subunidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIexpedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
IIIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)licitações e contratos; e
b)gestão contábil e da execução orçamentária e financeira da Secretaria;
IVexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
§ 1ºPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Contratações e Execução Financeira - SUCEF é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Aquisições e Contratos – GERAC; e
IIGerência de Finanças – GEFIN.
§ 2ºIntegrará a Gerência de Finanças – GEFIN uma subunidade denominada Assessoria de Fundos – ASFUN, à qual competirá a gestão contábil, administrativa e da execução orçamentária e financeira dos fundos vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda, sem prejuízo das disposições constantes na legislação pertinente a cada fundo.
Art. 22-
B. Compete à Superintendência de Administração Geral - SUPAG:
Isuperintender as atividades das subunidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIexpedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
IIIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às matérias de administração geral, incluindo logística, gestão documental, administração de materiais, patrimônio, transportes, serviços administrativos, manutenção, suporte e infraestrutura;
IVexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas. .......................................................................................................................”

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