Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 822, de 16 de outubro de 2024
Nº 822/2024
Altera o Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023, que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo o disposto nos arts. 4º, 7º e 54 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual do Poder Executivo; tendo em vista o conteúdo do processo eletrônico nº 12477/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEFAZ, e Considerando que a Constituição Estadual dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar sobre organização e funcionamento da Administração; Considerando que os arts. 4º, 7º e 54 na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda, estabelecida pelo Decreto nº 335, de D E C R E T A:
CAPÍTULO III
Seção I ......................................................................................................................... Seção VI Da Subsecretaria de Governança e Transformação Digital