Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 855, de 11 de novembro de 2024
Nº 855/2024
Institui o Observatório de Política Econômico-Fiscal de Sergipe, vinculado à Superintendência de Política Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, e altera o Decreto n° 335, de 28 de junho de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 7º e 54 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo; em observância ao proc. nº 16.666/2024- PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando que a Constituição Estadual dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar sobre organização e funcionamento da Administração; Considerando que os arts. 4º, 7º e 54 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando o disposto na Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023; Considerando as competências da Secretaria de Estado da Fazenda contempladas no Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023; Considerando, por fim, que a normatização da estrutura regimental da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ visa definir as competências de suas unidades administrativas e uma melhor alocação dos servidores públicos, DECRETA: