Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29976, de 6 de abril de 2015
Nº 29976/2015
Constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD, e Comissões Permanentes de Sindicância Administrativa Disciplinar – CPSAD, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, para apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e, Considerando a necessidade de instauração de processos de sindicância e inquérito administrativo disciplinar para apuração de denúncias de irregularidades administrativas cometidas no âmbito da Administração Pública Estadual, além de casos de acumulação ilegal de cargos públicos e abandono de cargo ou serviço, envolvendo agentes públicos, ressalvada a competência específica estabelecida em outros diplomas legais; Considerando a onerosidade e a dificuldade de controle do trabalho das diversas subcomissões de inquérito e sindicâncias administrativas, bem como a divergência entre os relatórios emitidos ao final da apuração; Considerando a necessidade de centralização quanto à apuração das referenciadas denúncias, padronizando-se procedimentos e conferindo eficiência à atividade disciplinar quanto à matéria, em conformidade com os princípios previstos no “caput” do art. 37, da Constituição Federal; e, ainda; e, Considerando, por fim, a necessidade de reestruturação e implantação da referida Comissão de forma permanente para, dessa forma, perseguir e cumprir os objetivos para os quais foi instituída, sem que haja solução de continuidade dos trabalhos de sua competência, D E C R E T A: