Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 148, de 15 de setembro de 2022
Nº 148/2022
Altera a redação do art. 1º, do art. 2º, §1º e § 2º, do art. 3º, §1º e § 2º, do Decreto nº 29.976, de 1º de Abril de 2015, bem como acrescenta o parágrafo único ao art. 5º, do mesmo diploma legal, que constitui a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto 29.953 de 10 de fevereiro de 2015; consubstanciado no proc. digital nº 2021/2022-ANA.MIN.ESP.NOR-SEAD, e Considerando o disposto no Decreto nº 29.976, de 1º de abril de 2015, (DOE nº 27.187, de 06 de Abril de 2015), que constituiu as Comissões Permanentes de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, para apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos do Estado de Sergipe, D E C R E T A: