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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28725, de 24 de agosto de 2012

Nº 28725/2012

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Art. 2.
A Comissão Permanente de Licitação de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS^ %JP DEP??D E ^€0570 DE 2012

Homologa a Portaria n° 033, de 13 de julho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 90, de 13 de setembro de 2010 que constituiu a Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n° 27.454, de 28 de outubro de 2010, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 033, de 13 de julho de 2012 que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 90, de 13 setembro de Estado da Inclusão, Assistência Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n° 27.454, de 28 de outubro de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jg ^ de oL^W2/)3o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADQWDC^ESTADO Eliane Aqui) Secretária deEstadt Assistêtieitpe^tld Dg^n^plvimento Social ustódio "aclusão? PRORROGA30072012 SEIDES ASB f INC ,y ?ttBcX)j ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 033 DE 13 DE JULHO DE 2012 Prorroga a vigência, altera composição de membros da Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, e dá outras providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 dezembro de 1977 e no art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e, o Decreto n° 24.799, de 01 de novembro de 2007; Considerando que o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007 dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de Processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando as atribuições da Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC/SEPLAG); E, considerando a necessidade da continuidade das atividades da Comissão Permanente de Licitação/SEIDES, constituída através da Portaria n° 90, de 13 de setembro de 2010, homologada pelo Decreto 27.454, de 28 de outubro de do término da vigência que fora prorrogada pela Portaria 049, de 19 de agosto de 2011, homologada pelo Decreto 28.121, de 18 de outubro de 2011 (publicado no D.O.E.n° 26.343 de 20/10/2011); RESOLVE:
Art. 1.
Alterar a denominação da Comissão Permanente de Licitação, que passa a ser chamada de Comissão de Licitação, que tem por objetivo realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas para realização de obras e serviços de engenharia, nos limites de sua atuação, bem como encaminhar e acompanhar procedimentos administrativos e Licitatórios de competência da Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEPLAG, em conformidade com a legislação em vigor. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 2.
Prorrogar por mais 01 (um) ano a vigência da Comissão de Licitações, em conformidade com o artigo 3 o da Portaria n° 90, de 13 de setembro de 2010, homologada pelo Decreto 27.454, de 28 de outubro de 2010.
Art. 3.
A Comissão de Licitação, prorrogada nos termos desta Portaria, passa a ser composta pelos membros abaixo:
IRubens Mendonça Alves - CPF n° 033.660.905-10;
IICiro Brasil de Andrade - CPF n° 829.970.391-34;
IIIAntônio Sampaio Júnior-CPF n° 199.751.475-34;
IVRoseano Gonçalves dos Santos Miranda - CPF n° 098.541.64837;
VJoão Otávio Lima - CPF 034.278.035-20.
§ 1ºA presidência da Comissão de Licitações será exercida pelo membro indicado no inciso I do caput deste artigo, que será secretariado pelo membro indicado no inciso IV.
§ 2ºNo caso de eventual impedimento ou ausência do presidente da Comissão de Licitação, outro membro exercerá suas funções em substituição.
Art. 4.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 90, de 13 de setembro de 2011.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2012.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 13 de julho de 2012. ELIANE $QUINÓ CUSTODIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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