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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28121, de 20 de outubro de 2011

Nº 28121/2011

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GOVERNO DE SERGIPE uuvcnn u ue oenuire i DECRETO N° â% 131 DE J ^ DE OUTl/td^õ DE 2011

Homologa a Portaria n°. 49/2011, de 19 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 90/2010, de 13 de setembro de 2010, que constitui Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social — SEIDES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 49/2011, de 19 de agosto de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 90/2010, de 13 de setembro de 2010, que constitui Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n°. 27.454, de 28de outubro de 2010, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$%.l%l DEi^D E OUTU$flO DE 2011 Art . 4 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, JJ? de QÍQ^iwo de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. IMÃ IN ADOR DO ESTADO em exercício Elian Secretário A ssistênciaje^âo o Custódio da Inclusão, nvoivimeyttejiocial Tânase Secretário d$ Terno PRORROGA3008201 ISEIDES AMFS ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA N° 49 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 Prorroga a vigência, altera composição de membros da Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 dezembro de 1977 e no art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e o Decreto n° 24.799, de 01 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar em mais 01 (um) ano, em conformidade com o artigo 3 o da Portaria n° 90, de 13 de setembro de 2010, e artigo 2 o do Decreto n° 27.454, de vigência da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, tendo por finalidade a realização de procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas para realização de obras e serviços de engenharia, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2.
- A Comissão Permanente de Licitação, prorrogada nos termos desta Portaria, passa a ser composta pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro:
IRubens Mendonça Alves - CPF n° 033.660.905-10;
IICiro Brasil de Andrade - CPF n° 829.970.391-34;
IIIHeleonora Cerque ira da Graça - CPF n° 361.625.315-20.
IVMaria Lúcia Braga Salgado - CPF n° 111.594.305-78;
VJoão Otávio Lima - CPF 034.278.035-20.
Art. 3.
- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 90, de 13 de setembro de 2011.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2011. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 19 de agosto de 2011. ELIANEjAQUINO CUSTODIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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