Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28121, de 20 de outubro de 2011
Nº 28121/2011
GOVERNO DE SERGIPE uuvcnn u ue oenuire i DECRETO N° â% 131 DE J ^ DE OUTl/td^õ DE 2011
Homologa a Portaria n°. 49/2011, de 19 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 90/2010, de 13 de setembro de 2010, que constitui Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social — SEIDES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 49/2011, de 19 de agosto de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n°. 90/2010, de 13 de setembro de 2010, que constitui Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n°. 27.454, de 28de outubro de 2010, que com este Decreto é publicada.