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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27454, de 29 de outubro de 2010

Nº 27454/2010

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EXA á GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 2% 954 DE 258 DE 0UTUB RO DE 2010

Homologa a Portaria nº 90, de 13 de sctembro de 2010, que constitur Comissao Permanente de Licitação no ambito da Sceretaria de — Estado da Inclusio Assisténcia ¢ do Desenvolvimento Social SEIDES, ¢ da providéncias correlatas ições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V. VII ¢ aml\fljq Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 6.130, \\1\.’ ‘de abril de 2007; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dí Llíubro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de i:zipd: observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de ;\4 àg maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe O Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 90 de 13 de setembro de 2010. que constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Comissão Permanente de Licitação com o objetivo de realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas especializadas para realização de obras e serviços de engenharia, em conformidade com a legislação em vigor, a qual com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto tera a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mfnsalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subseqiiente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. -. Art. 3º A substituição de integrantes da Comissão poderá ser “lizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, ME deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que pilã]vlºme conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua Icação
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Dex s Te0, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens ” GOVERNO DE éEHGIPE 2 DECRETO Nº 27 454 DE 28 DE OUTI/D RODE 2010 egulares. deve perceber um Adicional de Trabalho Téenico, " 30 (lrinm) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrio e (;‘Lfsd-gipc), a ser pago mcngnlmcnlc, ohlscrvn(lus as normas :i-' l:smttmllnmcnmrcs pertinentes, especialmente o disposto no inciso 1V, i :‘ do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007. º ondt® " " alente aft g f
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ndo seus efeitos a de 24 de setembro de 2010. W‘N‘,g"
Art. 6.
Revogam-se as disposi¢des em contrério. Aracaju, 28 de oujlíáw de 2010; 189º da Independência e da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO aria Luci% Secretária de Esta lusdo, Assisténcia e do Desenvolvimento Social ão Bosco de Mendonça Secretari Stado de Governo ."""nmm.,.b‘ FE GOVERNO DE SERGIPE E ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL SgcRETARIA p GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA Nº 90 DE 13 DE SETEMBRO DE 2010 Constitui Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento — Social, e da providências correlatas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do art. 90, incisos Il e VII, da Constituição Estadual, de oonformidade com o disposto na Lei nº 2.148, de 21 dezembro de 1977 e no art. 51 salei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que úspõe o Decreto nº 24.571 de 31 de julho de 2007 e o Decreto nº 24.799 de 01 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, Comissão Permanente de Licitação com o Wetivo de realizar procedimentos licitatórios para contratação de empresas &pecializadas para realização de obras e serviços de engenharia, em conformidade *Malegislação em vigor. Pó Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação, constituída nos termos do - 1º desta Portaria, é composta pelos seguintes membros: |- Sônia Regina de Oliveira, CPF nº 088.394.548-70; Il - Maria Lúcia Braga Salgado, CPF nº 111.594.305-78; Il - Rosane da Cunha e Silva, CPF nº 918.756.257-04 - Rodrigo Antonio Lima da Rocha, CPF nº 982.197.155-53 ~ Heleonora Cerqueira da Graga, CPF nº 361.625.315-20. Pelo membs 1‘_’ A presidéncia da Comissdo Permanente de Licitagao sera exercida mªmbrº indr'º Indicado no inciso | do caput deste artigo, que sera secretariado pelo ado no inciso |. GOVERNO DE SERGIPE DO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL s pEESTA GABINETE DA SECRETARIA P . : $ o No caso de eventual impedimento ou ausência do presidente da ãpzrrnªnº"te de Licitagdo, outro membro exercera suas fungées em e NAA blbslll"'çaºb Arta duração de 01 (um) ano, a contar da publicação do ato que a a te rrogáve| por igual período, e os atos praticados pelos membros tul, Proeréo registrados em ata propria, devendo, também, produzir relatorio n dgsd: suas atividades ou servigos ao final de seus trabalhos. clusiv
Art. 4.
- Cada membro da Comissão de Sindicância constituída por esta rceberá mensalm_ente um Adicional de Participação em Comissão de uivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do e, de acordo com o preceituado na Lei nº 2.148/77. sytaria PE 7abalho €4UNE ggado de Sergip
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, rniuzindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2010.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 13 de setembro de 2010. M%WA Secretária de Estado da Inclusão, Assisténcia e do Desenvolvimento Social

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