Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27436, de 27 de outubro de 2010

Nº 27436/2010

Ver fonte oficial 10 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f-43G D E ofó D E OUT(Jô%OVE 2010

Homologa a Portaria n° 380/2010, de 17 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que altera a denominação e prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 051/2008, de 18 de fevereiro de 2008, que constituiu Comissão de Trabalho para promover a Assistência Judiciária nas unidades prisionais integrantes do Sistema penitenciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DE CRE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 380/2010, de 17 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que altera a denominação e prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 051/2008, de 18 de fevereiro de 2008, que constituiu Comissão de Trabalho para promover a Assistência Judiciária nas unidades prisionais integrantes do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Jo de QUJWQüv de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO áeneíii tito dejjjgueiredo Secretário de Estpéoaa Justita e da Cidadania foãoBasco aeM^udonçã Secr^tária-de^stado de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 380 DE 17 DE setembro DE 2010. Dispõe sobre alteração da denominação da Comissão de Trabalho para promover a Assistência Judiciária nas unidades pnsionaia integrantes do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, e dá outras providências, constituída através da Portaria n° 051/2008, homologada pe tc Decreto 25.084, de 29 de fevereiro de ?.OQU, c cfr outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso oe suas atnb-j:çõos lrv^ : e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24 571, de 31 do julho dc ^00/ Considerando o advento da Lei Complementar de n° 183, de 31 de março de 2010 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe. Considerand o as alterações e acréscimos introduzidas à Lei n° 7.210, de 11 de julho de Assistência Jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública. Considerando o quanto está prescrito nestes normativos sobre à prestação de apoio administrativo ,estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública por parte dos estabelecimentos penitenciários , respectivamente, nos termos do § 10, do Art 4 o , da Lei Complementar Estadua" de n° 183/2007, e , § 1 o do Art 16 . da Lei de Execução Penal, alterada pe!a Lei n° v? 313 :ír ; ° de agosto de 2010, Considerando que as funções institucionais da Defensoria Publica dc ,r sindo A MV:" r . f atuação nos estabelecimentos penitenciários são fortalecidas na medida em qui 1 ihe v.an disponibilizadas ferramentas capazes de propiciar o adequado e efetivo exercício do SLJÉIS atribuições / / Considerando que dentre os direitos dos assistidos pela Defensoria Pública do Lstado elencados no Art. 5 o da Lei Complementar de n° 183, de 31 de março de 2010 , sem prejui/o daqueles previstos em atos normativos internos, encontra-se o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público, e o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural, RESOLVE :
Art. 1.
- Alterar a denominação da Comissão de Assistência Judiciária da SEJUC, constituída nos termos da Portaria n° 051/2008, homologada pelo Decreto 25.084, de 29 de fevereiro de 2008, pará Comissão de Apoio á Assistência Judiciária ;
Art. 2.
- A Comissão de Apoio à Assistência Judiciária, no âmbito de sua competência resguardar-se-á de não contrariar as atribuições que forem de competência exclusiva da Defensoria Pública, e no que for pertinente atuará como instrumento de apoio,
Art. 3.
- A Comissão de Apoio à Assistência Judiciária, poderá atuar nos procedimentos administrativos que apuram as faltas graves cometidas por condenados á Pena Privativa de Liberdade e Restritivas de Direitos, promovendo inclusive, defesa técnica pelo membro que dispuser de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil;
Art. 4.
- A Comissão de Apoio à Assistência Judiciária , poderá interagir com outros órgãos ,com instituições, entidades públicas ou privadas com objetivo de prestar atendimento inter e multidisciplinar,
Art. 5.
- A Comissão desempenhará outras atividades correlatas e ainda as que forem determinadas pelo Secretário;
Art. 6.
- Fica prorrogada a vigência pelo período de 01 (um) ano da Portaria n°051/2008, de 18 de fevereiro de 2008, homologada pelo Decreto n° 25.084, de 29 de fevereiro de 2008, com ás alterações constantes neste ato, a este vinculando-se todos que o antecederam,
Art. 7.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 1 o de outubro de 2010,
Art. 8.
- Revogam-se às disposições em contrário. Dê se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em Aracaju,17 de setembro de 2010 )ITO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.