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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26569, de 27 de outubro de 2009

Nº 26569/2009

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÇ. tt3 DE aí DE OVTumV DE 2009

Homologa a Portaria n°. 212, de 05 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Interlocução e Apoio Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradoria do Estado - CI AJU , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em visla o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 212, de 05 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Interlocução e Apoio Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado - CIAJU.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 dc agosto de 2009. í de 2009. J ni xi f iã GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.^eS D E i2 DE Ol/n/G%C DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âZ de QM$JS^ de 2009; 188° da Independênci 121° da República. encia e ÀÊÍWALDO CH%$AS SÍT$L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogéri Secretário ?alhe^antos fado (Ur$aúde Araújo Secretárió^de Estado de Governo HOMOLOGA/1252009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 212, DE 05 DE AGOSTO DE 2009 Constitui Comissão de Trabalho na Secretaria de Estado da Saúde. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; nos termos do § 1 o do art. 3 o c/c art. 2 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; nos moldes do seu art. 4 o , devidamente autorizado pelo Secretário de Estado de Governo, nos termos S 1 o do art. 3 o do Decreto Estadual n° 24.571 de 31 de julho de Considerando significativo aumento das demandas judiciais por medicamentos à Secretaria de Estado da Saúde-SES; Considerando que boa parte das demandas é por fármacos com marca especificada, que, no mais das vezes, podem ser substituídos por similares dentro da padronização do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe-SUS/SE e com menor custo; Considerando significativo aumento das demandas judiciais por ações e serviços de saúde à Secretaria de Estado da Saúde; Considerando que essas ações e serviços, no mais das vezes, já são realizados pelo SUS, e as demandas refletem unicamente o desconhecimento das portas de acesso ao Sistema; Considerando que o crescente no aporte de recursos para o atendimento a essas demandas já começam a comprometer o planejamento orçamentário desta Secretaria de Estado da Saúde; Considerando que tais demandas são hoje dirigidas a diversos Órgãos da Secretaria de Estado da Saúde, sem uma resposta unificada; P O Praça General Valadão n" 32, Palácio Serigy, Centro CEP.: 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04.384.829/0001-96 •Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 O www.saude.se.gov.br 4a GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO Considerando a necessidade de sistematizar a análise e o atendimento de tais demandas, de modo a que se possa traçar uma estratégia econômica de resposta; Considerando a necessidade de o Governo do Estado, através dessa Secretaria, proativamente, adotar medidas que impeçam a instalação e o fortalecimento de grupos que atuem contra os interesses públicos na pretensa defesa da saúde do cidadão; Considerando que os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Poder Judiciário são entidades parceiras no combate a atuação desses grupos; Considerando a necessidade de se contar com um grupo técnico que se dedique a enfrentar essas necessidades; Considerando que esse grupo deve ser composto por técnicos de carreira que lha dêem sobrevida e força institucional; e Considerando por fim que as ações desse grupo guardam ligação com as atribuições da Diretoria de Gestão de Sistema dessa Secretaria, RESOLVE:
Art. 1.
% Fica constituída, no âmbito da Diretoria de Gestão de Sistema da Secretaria de Estado da Saúde, Comissão de Trabalho denominada "Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradoria do EstadoCIAJU".
Parágrafo único- A comissão será composta por técnicos de Carreira da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
A Comissão é constituída com as seguintes finalidades básicas: i. Identificar, dentro das demandas que lhes são enviadas, as fragilidades do SUS/SE que estão dando ensejo à denominada "judicialização da saúde"; II. Analisar as demandas "judicializadas", identificando as que ensejem prontoatendimento, e referenciando-as aos setores competentes para providências; Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro 10-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04.384.829/0001-96 Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 B www.saude.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO III. Identificar, dentro das demandas que lhes são enviadas, o possível surgimento de grupos de interesses com o objetivo de impor ao Estado o pagamento de tratamentos sem indicação reconhecida; IV. Interagir proativamente com o Poder Judiciário e os Ministérios Públicos Federal e Estadual na definição dos fluxos de fornecimento de medicamentos e de execução de ações e serviços de saúde, no âmbito do SUS/SE; V. Uniformizar o posicionamento institucional da Secretaria de Estado da Saúde no que tange às demandas judicializadas; VI. Definir o fluxo relativo às análises das demandas judicializadas; VII. Unificar conceitos e partilhar informações com os entes parceiros e com os demais Órgãos da Secretaria de Estado da Saúde, no que tange às demandas judicializadas VIII. Prestar apoio técnico à Procuradoria Geral do Estado na defesa dos interesses da Administração na matéria; IX. Dar suporte às Defensorias Públicas, orientando-lhes, se for o caso, sobre as padronizações, fluxos e protocolos do SUS/SE.
Art. 3.
Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes Servidores: Antônio Sizenando Menezes de Oliveira - MÉDICO CPF n°. 073.398.605-68 RGn°. 131.796/SSP/SE Sérgio Vasconcelos GarcezMÉDICO CPFn°. 102.582.055-04 RGn°. 144.589/SSP/SE César Vladimir de Bomfim RochaTPPGG CPF n°. 357.477.225-49 R G n°. 629.326/SSP/SE Denise Mitidieri Simões CorreiaTPPGG CPF 654.757.635-34 RGn°. 778.935-1/SSP/SE
Parágrafo único- A comissão será presidida pelo servidor César Vladimir de Bomfim Rocha. B Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro 1010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04.384.829/0001-96 Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 O www.saude.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 4.
A Comissão poderá solicitar apoio técnico consultivo à Câmara Técnica de Incorporação Tecnológica-CTIT da SES e/ou a seu Grupo Técnico Assessor.
Parágrafo único- A CTIT analisará as demandas que lhe forem encaminhadas pela Cl AJU , em cotejo com os protocolos e padronizações do SUS/SE, propondo, se for o caso, tratamento alternativo mais econômico para o erário;
Art. 5.
O posicionamento da CIAJU será enviado ao Secretário de Estado da Saúde, a quem compete a palavra final sobre o tema.
Art. 6.
Os demais órgãos e unidades da SES prestarão diretamente à Comissão as informações que lhes forem solicitadas.
Art. 7.
Os componentes da Comissão receberão, mensalmente, a título de participação em Comissão de Trabalho, um adicional no valor de 30 (trinta) UFPs/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe).
Art. 8.
Consideram-se iniciados os trabalhos da Comissão na data de 01 de agosto de 2009, sendo seu encerramento previsto para 31 de julho de 2010.
Art. 9.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de agosto de 2009, tornando sem efeito as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário, aos 18 dias do mês de agosto de 2009. /l ROGÉRIO CARVAllüaSANTOS Secretário de Estado da Saúde ISI Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro CEP.: 49010-520, Aracaju, Estado de Sergipe - CNPJ: 04.384.829/0001-96 •Telefax (79) 3234-9500 ou 3234-9568 H www.saude.se.gov.br

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