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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27379, de 14 de setembro de 2010

Nº 27379/2010

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M$y$ DE 13 DE 5€T6mW DE 2010

Homologa a Portaria n°. 0347/2010, de 14 de julho de 2010, que prorroga a Portaria n°. 212, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, homologada pelo Decreto n°. 26.569, de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação de Comissão de Interlocução e Apoio Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Publicas e Procuradoria do Estado - CIAJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 0347/2010, de 14 de julho de 2010, que prorroga a Portaria n°. 212, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, homologada pelo Decreto n°. 26.569, de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação de Comissão de Interlocução e Apoio Judiciário, Ministério Público, Defensorias, Publicas e Procuradoria do Estado - CIAJUC.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$y.d¥ ? D E J 3 DE5^reyUB^ODE2010 especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, v/3 de MJtZj^h^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Môntb0 0 Sa!^ai^4e^Carvalho Secrefáfía de Estado dh. Saúde ião Bosco oe Mendonça Secretário de Estado dê Governo HOMOLOGA/822010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°0347, DE 14 DE JULHO DE 2010 Prorroga Comissão de Trabalho na Secretaria de Estado da Saúde. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; nos termos do 5 1 o do art. 3 o c/c art. 2 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; nos moldes do seu art. 4 o , devidamente autorizado pelo Secretário de Estado de Governo, nos termos S 1 o do art. 3 o do Decreto Estadual n° 24.571 de 31 de julho de Considerando a necessidade de se elaborar estratégias que visem a sedimentação da organização de fluxos, redes e portas de entrada do Sistema de Saúde do SUS/SE em face das decisões judiciais; Considerando a necessidade de discutir com os Órgãos ligados ao Judiciário a observância ao Padrão de Integridade do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de dar rápida resposta às demandas judiciais relativas às questões de saúde; Considerando a necessidade de contínua análise e triagem das demandas judiciais para resposta segundo os protocolos e padronizações do SUS/SE; Considerando que a adoção de tal padronização pelos Órgãos judicantes implica diminuição dos custos com medicamentos e procedimentos médicos e otimização de gastos com distribuição de responsabilidades; Considerando que a Lei 6.345/08, em seu art. 131; e a cláusula 14.1 do Contrato de Ação Pública-CAP, firmado entre o Governo do Estado e todos Municípios Sergipanos, determina a Constituição dessa Comissão; Considerando que esse grupo deve ser composto por técnicos de carreira que lha dêem sobrevida e força institucional; Considerando por fim que tais atividades já vinham sendo executadas pelo Grupo integrante da Comissão que ora se recria, LJ Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro P.PP - AOmfLS? n A ra p ai, , CetaHn Me. Cimi B n PklOI. n A oo A oinmnnt ne GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLVE :
Art. 1.
" . Fica prorrogada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde/Diretoria de Gestão de Sistema da Secretaria de Estado da Saúde, a Comissão de Trabalho denominada "Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradoria do EstadoCIAJU"; instituída pela Portaria n° 212, de 05 de agosto de 2009.
Parágrafo único- A comissão é composta por técnicos de Carreira da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
A Comissão é constituída com as seguintes finalidades básicas: I. Identificar, dentro das demandas que lhes são enviadas, as fragilidades do SUS/SE que estão dando ensejo à denominada "judicialização da saúde"; II. Analisar as demandas "judicializadas", identificando as que ensejem prontoatendimento, e referenciando-as aos setores competentes pará providências; III. Identificar, dentro das demandas que lhes são enviadas, o possível surgimento de grupos de interesses com o objetivo de impor ao Estado o pagamento de tratamentos sem indicação reconhecida; IV. Interagir proativamente com o Poder Judiciário e os Ministérios Públicos Federal e Estadual na definição dos fluxos de fornecimento de medicamentos e de execução de ações e serviços de saúde, no âmbito do SUS/SE; V. Uniformizar o posicionamento institucional da Secretaria de Estado da Saúde no que tange às demandas judicializadas; VI. Definir o fluxo relativo às análises das demandas judicializadas; VII. Unificar conceitos e partilhar informações com os entes parceiros e com os demais Órgãos da Secretaria de Estado da Saúde, no que tange às demandas judicializadas VIII. Prestar apoio técnico à Procuradoria Geral do Estado na defesa dos interesses da Administração na matéria; IX. Dar suporte às Defensorias Públicas, orientando-lhes, se for o caso, sobre as padronizações, fluxos e protocolos do SUS/SE.
Art. 3.
Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes Servidores: -t i EI Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro PC D • 40ftirt-Ki n An^! n H^tn/in Aa Ci-n!nn f^kin IftA ÍOil OII-IMII-irH I-1C GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Antônio Sizenando Menezes de Oliveira - MEDICO CPF n°. 073.398.605-68 R G n°. 131.796/SSP/SE César Vladimir de Bomfim RochaTPPGG CPF n°. 357.477.225-49 R G n°. 629.326/SSP/SE Denise Mitidieri Simões CorreiaTPPGG CPF 645.757.635-34 R G n°. 778.935-1 SSP/SE Sérgio Vasconcelos GarcezMÉDICO CPF n°. 102.582.055-04 R G n°. 144.589/SSP/SE
Parágrafo único- A comissão será presidida pelo servidor César Vladimir de Bomfim Rocha.
Art. 4.
A Comissão poderá solicitar apoio técnico consultivo à Câmara Técnica de Incorporação Tecnológica-CTIT da SES e/ou a seu Grupo Técnico Assessor.
Parágrafo único- A CTIT analisará as demandas que lhe forem encaminhadas pela CIAJU, em cotejo com os protocolos e padronizações do SUS/SE, propondo, se possível, tratamento alternativo mais econômico para o erário;
Art. 5.
O posicionamento da CIAJU sobre os compromissos relativos às dispensações de medicamentos e/ou realização de ações e serviços de saúde será enviado ao Secretário de Estado da Saúde, a quem compete a palavra final sobre o tema.
Art. 6.
Os demais órgãos e unidades da SES prestarão diretamente à Comissão, as informações que lhes forem solicitadas.
Art. 7.
Os componentes da Comissão receberão, mensalmente, a título de participação em Comissão de Trabalho, um adicional no valor de 30 (trinta) UFPs/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe). fi E3 Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro rnn, ctA n :.. CI-J — J - o — .— : — fkiDinA ID I ainmnni aa GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 8.
Consideram-se iniciados os trabalhos da Comissão na data de 01 de agosto de 2010, sendo seu encerramento previsto para 31 de julho de 2011.
Art. 9.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 o de agosto de 2010, tornando sem efeito as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete do Secretário, aos 14 dias do mês de julho de 2010. MONICA^ÁMPAIO DE CARVALHO Secretária de Estado da Saúde M Praça General Valadão n° 32, Palácio Serigy, Centro CPP dQniCLS?n Araraí,, Fctartn Ho domino - rMD IHA IRA AOÜ/nfini-Ofi

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