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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28716, de 23 de agosto de 2012

Nº 28716/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â Rfd^ DE Si DE í)606f0 DE 2012

Homologa a Portaria n° 66, de 02 de julho de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 212, de 05 de agosto de 2009, que constituiu a Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, e Defensorias Publicas e Procuradorias do Estado - CIAJU, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, homologada pelo Decreto de n° 26.569, de 22 de outubro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 66, de 02 de julho de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 212, de 05 de agosto de 2009, que constituiu a Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, e Defensorias Publicas e Procuradorias do Estado - CIAJU, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, homologada pelo Decreto de n° 26.569, de 22 de outubro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oZl de OÜQQO^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ç9 PRORROGA02082012 SAÚDE ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°66 DE 2 DE JULHO DE 2012 Prorroga prazo de vigência de Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Estado - CIAJU na Secretaria de Estado da Saúde. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; nos termos do § 1 o do art. 3 o c/c art. 2 o do Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007; nos moldes do seu art. 4 o , devidamente autorizado pelo Secretário de Estado de Governo, nos termos § 1 o do art. 3 o do Decreto Estadual n° 24.571 de 31 de julho de Considerando a necessidade de consolidação das estratégias que visem a sedimentação da organização de fluxos, redes e portas de entrada do Sistema de Saúde do SUS/SE em face das decisões judiciais; Considerando a necessidade contínua de discutir com os Órgãos ligados ao Judiciário a observância ao Padrão de Integridade do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de dar rápida resposta às demandas judiciais relativas às questões de saúde; Considerando a necessidade de contínua análise e triagem das demandas judiciais para resposta segundo os protocolos e padronizações do SUS/SE; Considerando que a adoção de tal padronização pelos Órgãos judicantes implica diminuição dos custos com medicamentos e procedimentos médicos e otimização de gastos com distribuição de responsabilidades; Considerando as disposições do artigo 131 da Lei 6.345/08 e a cláusula 14.1 do Contrato de Ação Pública-CAP, firmado entre o Governo do Estado e todos Municípios Sergipanos; EI Praça General Valadão n° 32 Palácio Serrçw. Centro GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Considerando a necessidade de se contar com um grupo técnico que se dedique a enfrentar essas necessidades; Considerando que esse grupo deve ser composto por técnicos de carreira que lha dêem sobrevida e força institucional; e Considerando por fim que as ações desse grupo guardam ligação com as atribuições da Diretoria de Gestão de Sistema dessa Secretaria, RESOLVE :
Art. 1.
Fica prorrogada, no âmbito da Diretoria de Gestão de Sistema da Secretaria de Estado da Saúde, Comissão de Trabalho denominada "Comissão de Interlocução e Apoio ao Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias do Estado - CIAJU" criada pela Portaria 212 de 5 de agosto de 2009 da Secretaria de Estado da Saúde-SES e homologada pelo Decreto n° 26.569 de 22 de outubro de 2009, e prorrogada pelos Decretos 27.379/10 e 27.989/11.
Parágrafo único- A comissão será composta por técnicos de Carreira da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
A Comissão é constituída com as seguintes finalidades básicas: I. Analisar as demandas judiciais direcionadas contra o Estado de Sergipe em seu aspecto técnico-assistencial e de gestão; II. Analisar as demandas judiciais direcionadas contra o Estado de Sergipe em cotejo com os fluxos legais, portas de acesso contratuais, informando as competências primárias de cada ente pela execução; III. Identificar, dentro das demandas que lhes são enviadas, o possível surgimento de grupos de interesses com o objetivo de impor ao Estado o pagamento de tratamentos sem indicação reconhecida; IV. Subsidiar a Procuradoria Geral do Estado nas demandas relativas aos fluxos, referências, contrareferências, fluxos legais, portas de acesso contratuais, informando as competências primárias de cada ente pela execução e portas de acesso estabelecidas pela Lei 6.345/08 e pelo Contrato de Ação PúblicaCAP; V. Prestar Suporte à Procuradoria Geral do Estado nas discussões externas sobre responsabilidades sanitárias previstas no CAP; Praça General Valadão n° 32 Palácio Senav Centro GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO VI. Uniformizar o posicionamento institucional da Secretaria de Estado da Saúde no que tange às responsabilidades e compromissos de garantia de acesso a ações e serviços de saúde dentro do CAP;
Art. 3.
Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes Servidores: Antônio Sizenando Menezes de Oliveira - MÉDICO CPF n°. 073.398.605-68 R G n°. 131.796/SSP/SE César Vladimir de Bomfim RochaTPPGG CPF n°. 357.477.225-49 R G n°. 629.326/SSP/SE Denise Mitidieri Simões CorreiaTPPGG CPF 645.757.635-34 R G n°. 778.935-1 SSP/SE Sérgio Vasconcelos GarcezMÉDICO CPFn°. 102.582.055 -04 R G n°. 144.589/SSP/SE
Parágrafo único- A comissão será presidida pelo servidor César Vladimir de Bomfim Rocha.
Art. 4.
A Comissão poderá solicitar apoio técnico consultivo à Câmara Técnica de Incorporação Tecnológica-CTIT da SES e/ou a seu Grupo Técnico Assessor.
Parágrafo único- A CTIT analisará as demandas que lhe forem encaminhadas pela CAJU, em cotejo com os protocolos e padronizações do SUS/SE, propondo, se possível, tratamento alternativo mais econômico pará o erário;
Art. 5.
O posicionamento da Cl AJ U sobre os compromissos relativos às dispensações de medicamentos e/ou realização de ações e serviços de saúde será enviado ao Secretário de Estado da Saúde, a quem compete a palavra final sobre o tema.
Art. 6.
Os demais órgãos e unidades da SES prestarão diretamente à Comissão, as informações que lhes forem solicitadas. . Praça General Valadão n° 32 Palácio Senqv Centro GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 7.
Os componentes da Comissão receberão, mensalmente, a título de participação em Comissão de Trabalho, um adicional no valor de 30 (trinta) UFP"s/SE (Unidade Fiscal Padrão de Sergipe), na forma estabelecida pelo Decreto 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 8.
Os trabalhos dessa Comissão se iniciam em 1 o de agosto de 2012, sendo seu encerramento previsto para 31 de julho de 2013.
Art. 9.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1 o de agosto de 2012, tornando sem efeito as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Cabineiro Secretário, aos 2 dias do mês de julho de 2012. / SILVIO JÀLVES àÓS SANTO! Secretário de Estado da sVúde a Praça General Valadão n° 32, Palapio Sengy. Centro

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