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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25883, de 23 de janeiro de 2009

Nº 25883/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr%%ô DE O ^ DE yf)b/ÇJR,C DE 2009

Homologa a Portaria n°. 1.147, de 23 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico que designa os Líderes de Projetos, integrantes da Unidade de Coordenação (UCP/SE) do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 1.147, de 23 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico que designa os Líderes de Projetos, integrantes da Unidade de Coordenação (UCP/SE) do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil - PROFISCO.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias parg) a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fr 2Z 3 DE Oé" DE Jf)fifeTp,O DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de Uxu^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 /JÍEBIVAL (IVALDO CI$GAS SILVA í GOVERNADOR Da ESTADO, EMEJ^RCÍCIO João Andra(VfrVyçira da Silva Secretário de/Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado^ae Governo HOMOLOGA/092009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 1.147/ SEFAZ DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Designa os Líderes de Projetos, integrantes da Unidade de Coordenação (UCP/SE) do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos EI e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no art.4° da Lei n° 3.545 de 26 de outubro de 1994, tendo em vista o disposto no §1° do art. 3 o do Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008 e no Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. Considerando a contratação de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) na Linha de Financiamento Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO, autorizada pela Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008. Considerando a necessidade de se designar servidores em virtude da instituição da Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008; RESOLVE: Art. I o . Atribui-se à Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO, instituída pelo Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008, a coordenação e supervisão da execução do Programa, pelo gerenciamento da aplicação dos recursos financeiros e pela interação com os demais órgãos intervenientes, por meio de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 1.147/ SEFAZ DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 § I o - A Unidade a que se refere o "caput" deste artigo, além do Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Administrar voFinanceiro e Assistentes Técnicos de Monitoramento e informações, é composta pelos seguintes servidores públicos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda, na qualidade de Líderes de Projetos:
ISérgio Cardoso de Oliveira Matos (CPF 312.184.075-49) - área de tecnologia da informação;
IIDenise Almeida Costa (CPF 312.103.095-72) - área de engenharia;
IIIEliane Tavares Ramos Gomes (CPF 278.461.485-91)- área de capacitação.
§ 2º- As atribuições da UCP/SE e dos seus respectivos membros serão reguladas em Regimento Interno, a ser elaborado pelos seus integrantes, nos termos do Regulamento Operativo do BID (ROP).
Art. 2.
O prazo para a realização dos trabalhos dos Líderes de Projeto, no exercício financeiro do próximo ano, instituída por meio do Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008, deve ser de seis (06) meses, contados a partir de I o de janeiro de 2009.
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2009. Aracaju, 23 de dezembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República. Nilson Nascifiento Lima SECRETARIO PE ESTADO DA FAZENDA

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