Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de Uxu^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 0 /JÍEBIVAL (IVALDO CI$GAS SILVA í GOVERNADOR Da ESTADO, EMEJ^RCÍCIO João Andra(VfrVyçira da Silva Secretário de/Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado^ae Governo HOMOLOGA/092009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 1.147/ SEFAZ DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Designa os Líderes de Projetos, integrantes da Unidade de Coordenação (UCP/SE) do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos EI e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no art.4° da Lei n° 3.545 de 26 de outubro de 1994, tendo em vista o disposto no §1° do art. 3 o do Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008 e no Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. Considerando a contratação de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) na Linha de Financiamento Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO, autorizada pela Lei n° 6.413, de 02 de maio de 2008. Considerando a necessidade de se designar servidores em virtude da instituição da Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008; RESOLVE: Art. I o . Atribui-se à Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO, instituída pelo Decreto n° 25.402 de 09 de julho de 2008, a coordenação e supervisão da execução do Programa, pelo gerenciamento da aplicação dos recursos financeiros e pela interação com os demais órgãos intervenientes, por meio de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 1.147/ SEFAZ DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 § I o - A Unidade a que se refere o "caput" deste artigo, além do Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Administrar voFinanceiro e Assistentes Técnicos de Monitoramento e informações, é composta pelos seguintes servidores públicos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda, na qualidade de Líderes de Projetos:ISérgio Cardoso de Oliveira Matos (CPF 312.184.075-49) - área de tecnologia da informação;
IIDenise Almeida Costa (CPF 312.103.095-72) - área de engenharia;
IIIEliane Tavares Ramos Gomes (CPF 278.461.485-91)- área de capacitação.
§ 2º- As atribuições da UCP/SE e dos seus respectivos membros serão reguladas em Regimento Interno, a ser elaborado pelos seus integrantes, nos termos do Regulamento Operativo do BID (ROP).