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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6413, de 12 de maio de 2008

Nº 6413/2008

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/J/c 1" ) GOVERNO OE SERGIPE LEIN°. C^âà DE Oâ DE M Pi TO DE 2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na Linha de Financiamento do Programa PROFISCO, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o limite de US$ 7.000.000,00 (sete milhões de dólares), dentro da Linha de Financiamento do Programa PROFISCO. § I o Os recursos contratados com base nesta Lei serão aplicados no Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Sergipe, em especial nas seguintes ações flnanciáveis:

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Art. 2.
Em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as quotas de suas receitas próprias, a que se refere o art. 155 da Constituição Federal; às transferências constitucionais a que se refere o art. 159, inciso 1, alínea "a", e II da Constituição Federal.
Parágrafo únicoCaso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Estado ou em Créditos Adicionais.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata a presente Lei, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE j LEIN°. é ^3 DE O$L DE M P(TO DE 2008 Aracaju, Oâ de cv^xco de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento ia de Estado dc ilson^^sctínet Nilson Wasctmento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis?Barbosa de Melo Secretário de Estado oe Governo AUTORIZA/082008

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