Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25402, de 10 de julho de 2008
Nº 25402/2008
Dispõe sobre a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Sergipe - PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando a contribuição da Linha de Crédito CCLIP - PROFISCO, para o cumprimento das normas constitucionais e legais brasileiras, com vistas à integração dos Fiscos e à continuidade da modernização da gestão fiscal, financeira e patrimonial, tornando mais efetivo o sistema fiscal vigente; DECRETA: Art. I o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PROFISCO.