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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25402, de 10 de julho de 2008

Nº 25402/2008

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Dispõe sobre a Unidade de Coordenação Estadual do Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Sergipe - PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando a contribuição da Linha de Crédito CCLIP - PROFISCO, para o cumprimento das normas constitucionais e legais brasileiras, com vistas à integração dos Fiscos e à continuidade da modernização da gestão fiscal, financeira e patrimonial, tornando mais efetivo o sistema fiscal vigente; DECRETA: Art. I o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PROFISCO.

Art. 2.
U A Unidade de Coordenação Estadual - UCE é órgão responsável pela coordenação e supervisão da execução do Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Sergipe - PROFISCO, pelo gerenciamento da aplicação dos recursos financeiros e pela interação com os demais órgãos intervenientes, por meio de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo únicoA UCE de que trata este Decreto, fica subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 3.
A Unidade de Coordenação Estadual - UCE, será assim constituída: ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SL^OS D E 0 9 DE ?ÜIHO DE 2008
ICoordenador-Geral;
IICoordenador Técnico;
IIICoordenador Administrativo-Financeiro;
IVAssistentes Técnicos de Monitoramento e Informações; e,
VLíderes de Projetos. § I o Os ocupantes das funções de Coordenador-Geral, Coordenador Técnico, Coordenador Administrativo-Financeiro, Assistentes Técnicos de Monitoramento e Informações, bem como os membros das Equipes de Projetos, serão oportunamente designados mediante Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2ºPoderão participar do Projeto outros órgãos, entidades e Poderes cujas finalidades e atribuições sejam conexas ou correlatas com as da SEF AZ , mediante celebração de convênios, previamente autorizados pelo BID.
Art. 4.
Pela participação na Unidade de Coordenação Estadual do PROFISCO, instituída na forma do art. I o deste Decreto, observando-se, em ambos os casos, o disposto no art. 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977:
Io Coordenador-Geral, o Coordenador Técnico, o Coordenador Administrativo-Financeiro e os Assistentes Técnicos de Monitoramento e Informações, perceberão um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, até a conclusão do Projeto;
IIos Líderes de Projetos perceberão um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, enquanto integrarem as Equipes.
Art. 5.
As atividades de apoio, os meios e os recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da Unidade de Coordenação Estadual do PROFISCO e da sua Equipe de Apoio, nos termos deste GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fr^OZ DE O3 DE -JUJLW DE 2008 Decreto, serão supridos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, correndo por conta de seus recursos orçamentários, na Unidade Orçamentária 16.101 - Gabinete do Secretário, do Projeto 1260 - "Implementação do PROFISCO".
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2008.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ç)3 de ujSôkx) e 120° da República. V de 2008, 187° da Independência MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário^de Estado da Fazenda Clóvis/ Secretário de Estado ife Governo DISPÕE/122008

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